O PSD qualifica de “ilegalidade” a forma como o Banco de Portugal divulgou o relatório sobre os grandes devedores da banca cujo incumprimento obrigou o Estado conceder apoios às instituições de crédito. O deputado António Leitão Amaro usou as redes sociais Facebook e Twitter para acusar o Banco de Portugal de “violar a lei” que estabelece a obrigação de divulgação do maiores mutuários, e que foi aprovada este ano pelo Parlamento.

Essa lei, acrescenta Leitão Amaro em declarações enviadas ao Observador, “é clara a dizer que há dois documentos diferentes de informacão. Um relatório com informação agregada e anónima sobre esses grandes devedores, a ser divulgado, e outro, a entregar ao Parlamento com dados discriminados e detalhados de cada um dos créditos incumpridos, acima dos cinco milhões de euros, incluindo dados sobre garantias e reestruturações.

Ora o que foi publicado esta terça-feira no site do supervisor bancário foi “a parte introdutória (metodológica) do 2° Relatório, mas sem a informação relevante sobre os créditos em falta. O BdP, acrescentou, esqueceu-se de divulgar o primeiro documento previsto na lei que teria a tal informação agregada sobre devedores. O documento com 34 páginas disponibilizado esta terça-feira, cinco dias depois do prazo definido na lei, detalha apenas os valores e operações de apoios públicos concretizadas ao longo dos últimos 12 anos para os seis bancos —BPN, Caixa, Banif, BES, BCP e BPI — abrangidos por este regime.

Banco de Portugal divulgou relatório dos grandes devedores à banca, sem nomes nem números sobre devedores

O PSD diz que vai levar esta omissão à conferência de líderes esta quarta-feira, apresentando um requerimento onde exige que o “Parlamento atue sobre o Banco de Portugal para que este faça e publique aquele relatório num curto prazo”.

Já esta manhã no Parlamento, o deputado social-democrata Duarte Pacheco tinha afirmado que o seu partido não vai abdicar da divulgação pública da lista dos grandes devedores nos termos definidos pela lei, considerando que os argumentos de segredo bancário invocados pelo Banco de Portugal não podem impedir essa publicação.

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