Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças vão pedir um parecer jurídico para perceber se podem ou não divulgar uma versão simplificada da informação sobre os grandes devedores que o Banco de Portugal entregou ao parlamento a 23 de maio.

“[Os coordenadores da Comissão] estão a analisar toda a informação que nos foi prestada. A informação terá que ser simplificada para ser de mais fácil entendimento. Aquilo que foi decidido foi que iríamos fazer uma tabela com menos informação, que permite depois disponibilizar informação sistematizada mas que seja percetível mesmo por leigos em matéria financeira”, disse a presidente da COFMA, Teresa Leal Coelho.

É sobre esta tabela que a comissão vai “pedir um parecer jurídico, para perceber quais são os limites do sigilo bancário”.

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“Mantemos a posição de garantir o máximo de transparência em relação aquilo que foi a fotografia em cada momento em que houve necessidade de injectar dinheiro na banca. É exatamente isso que queremos verificar, quais as circunstâncias que levaram à necessidade de injetar dinheiro no sistema financeiro. Essa fotografia nós queremo-la”, salientou a responsável.

O Banco de Portugal – que desde o início estava contra a divulgação de qualquer informação tal como foi legislado pelo parlamento – divulgou um relatório extraordinário sobre os grandes devedores, tal como a lei prevê, mas sem nomes, valores ou entidades de crédito mais afetadas.

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Na altura, os deputados manifestaram-se contra a atitude do supervisor, acusando-o mesmo de violar a lei.

Mas o Banco de Portugal disse que estava a cumprir tudo o que está na lei, pelo menos na forma como a interpreta, tendo enviado para a AR os relatórios com a informação completa. A lei indica que os deputados estão sujeitos ao sigilo bancário, pelo que neste momento têm a informação completa, mas não sabem o que fazer com ela. Se a divulgarem como está, arriscam estar a cometer um crime.

Fontes parlamentares ouvidas pelo Observador consideram que este “dilema” – como admitiu a presidente da Comissão de Orçamento e Finanças – poderia ter sido evitado, caso a versão final da lei não incluísse no seu articulado duas ideias fundamentais: por um lado exime o BdP do sigilo bancário na divulgação desta informação ao parlamento, mas por outro lado obriga os deputados a respeitá-lo. Ou seja, a versão final da lei 15/2019 – que o Banco de Portugal considera não existir em mais nenhum país da Europa – acaba por retirar aos deputados margem para fazer trabalho político com ela.

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Sistema de segurança registará momento e parcela da informação acedida por cada deputado

Depois de ter estado no cofre de Ferro Rodrigues e depois de ter passado à presidente da COFMA, a informação sobre os devedores à banca entregue pelo Banco de Portugal passou na quinta-feira aos coordenadores dos grupos parlamentares da Comissão de Orçamento e Finanças. E neste momento só eles podem aceder a ela. A partir daqui quem quiser ler terá de o pedir.

“O que a lei diz é que qualquer deputado pode ter acesso a esta informação. O sistema que nós instalamos para o acesso à informação neste momento só permite à presidente, aos vice-presidentes e aos coordenadores. Mas qualquer deputado que o venha requerer, alargar-se-á o sistema que lhe permita aceder”, disse Teresa Leal Coelho.

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“É um sistema com marca d’água e com registo do momento e da parcela a que se acedeu a cada momento. É um sistema com bastante segurança”, completou.

Quanto à tabela simplificada que o parlamento estará a elaborar – com a colaboração dos técnicos do Banco de Portugal – inclui um conjunto alargado de informação.

“A informação que constará nessa tabela é a que consideramos mais relevante, por banco, por devedor, montante do crédito e, sobretudo, o montante do incumprimento em cada momento”, disse Teresa Leal Coelho, admitindo a possibilidade de a AR vir a divulgar, inclusivamente, os nomes dos devedores.

“Na tabela para nós a informação [sobre o nome do devedor] estará. Aguardamos o parecer jurídico para saber que informação desta é que pode ser divulgada”, sublinhou a presidente da COFMA, que ainda assim recordou a dificuldade de sintetizar toda a informação recebida.

“Aquilo que foi solicitado pela lei abrange um período de 12 anos [de ajudas à banca]. Significa que é um período muito lato. Temos informação por banco, o que facilita extraordinariamente, mas trata-se de instituições que tiveram intervenções mais do que uma vez. Com essa informação temos de tirar a fotografia no momento de cada intervenção. Ou seja, não é um trabalho que se faça rapidamente”.

Ainda assim, os deputados consideram que em breve terão a informação sistematizada de acordo com a nova tabela criada, “para permitir, depois de termos o parecer jurídico, ter uma leitura simplificada da informação essencial”.