Mais de metade dos menores que recorreram à Comissão de Proteção às Vítimas de Crime para receber ajuda financeira perderam um dos pais numa situação de violência.

Em 2018, a Comissão de Proteção às Vítimas de Crime (CPVC) concluiu 281 processos que envolveram 139 casos de apoio a vítimas de crimes violentos e 142 de vítimas de violência doméstica, tendo distribuído 645 mil euros de indemnizações, segundo o relatório esta quarta-feira divulgado.

Os menores que recorreram a esta comissão ou eram vítimas diretas de crimes violentos ou vítimas indiretas. Nos casos em que não foi o menor a sofrer diretamente a ação criminosa acabou por ser afetado por ela uma vez que o crime foi praticado contra um dos progenitores.

De acordo com o relatório, 64% dos menores que pediram ajuda a esta comissão fizeram-no enquanto vítimas indiretas de crimes de homicídio consumados. Na maioria dos casos em que os menores requerem apoio ocorrem nas situações em que um dos progenitores, por regra o pai, tira a vida à mãe.

Segundo a comissão, em muitos dos casos analisados, para além da morte de um dos progenitores, ocorre uma de duas situações: o autor do crime suicida-se na sequência do crime que acabou de cometer ou foi detido na sequência do crime vindo a ser condenado a uma longa pena de prisão.

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Estes pedidos apresentados pelos menores são normalmente feitos ou pelo Ministério Público em sua representação, por advogado que o representa ou pela pessoa a quem foram atribuídas as responsabilidades parentais.

O relatório identifica ainda que 22% dos pedidos apresentados por menores ocorrem devido ao facto de estes terem sido vítimas de crime de abuso sexual. Nestes casos, as crianças e adolescentes são as vítimas diretas de um crime que, na maioria das situações, ocorre no interior da família ou então é praticado por pessoas que fazem parte das relações familiares e de amizade da família.

Ainda de acordo com o relatório, em 7% dos pedidos apresentados por menores, estes foram vítimas de crimes de ofensa à integridade física grave.

As vítimas que têm direito a apoios financeiros da comissão têm de ter rendimentos mensais abaixo da Retribuição Mínima Garantida e estarem numa situação de Grave Carência Económica.

Segundo o relatório, dos 139 processos de vítimas de crimes violentos, foram adiantadas indemnizações em 38 dos casos e arquivados outros 87 por não preencherem os requisitos.

No que diz respeito a processos interpostos por vítimas de violência doméstica, 87 receberam adiantamento de indemnizações e 55 foram arquivados. Os pagamentos às vítimas são efetuados mensalmente durante seis meses, podendo ser prorrogados por igual período.

Em 2018 deram entrada na CPVC 306 pedidos de ajuda de vítimas que sofreram crimes violentos, dos quais 169 foram de vítimas de violência doméstica.

A vítimas de crimes violentos foram concedidas indemnizações em 38 casos, num total de 442 mil euros, uma média de cerca de 12 mil euros por vítima ao longo dos seis meses de pagamento. Às 87 vítimas de violência doméstica que receberam apoio foi atribuído um total de cerca de 28 mil euros, um apoio médio a cada requerente de dois mil euros, numa prestação mensal média de 336 euros.

No início do relatório, e como considerações gerais, a comissão sublinha que nunca foi dotada dos meios humanos e financeiros necessários para responder aos desafios do legislador e que muitos dos pedidos de adiantamento da indemnizações muitas vezes chegam ao seu conhecimento depois do trânsito em julgado do crime. É assim sugerido um protocolo com a Ordem dos Psicólogos para consultas e preços mais acessíveis para o Estado e suportadas pela comissão, mas para isso é necessário aumentar o orçamento.