As companhias aéreas brasileiras Azul, Gol e Latam foram esta quarta-feira multadas pela Fundação Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo, pela prática de cobrança antecipadamente pela escolha de assento dos voos.

“A cobrança está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que determina que é abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. A conduta gera um aumento no preço total do serviço sem que nenhuma contraprestação seja oferecida ao consumidor, como, por exemplo, comodidade, maior espaço físico ou outra”, afirmou a Procon na sua página da Internet.

De acordo com a entidade, a companhia Azul foi multada em 481.353,18 reais (cerca de 111 mil euros), a Gol em 2.658.240,00 reais (610 mil euros) e a Latam em 3.724.899,75 reais (860 mil euros).

“O que as empresas estão a procurar com essas taxas é uma forma de aumentar o seu lucro. Eu vou ao cinema, marco o meu assento e não pago nada mais por isso. Ao marcar o seu assento no avião o consumidor não está a obter nenhuma vantagem e nem a imputar nenhuma despesa para a companhia aérea, por isso, consideramos a cobrança abusiva e caso as empresas não suspendam essa taxa, podemos ir à Justiça. Estamos convictos e irredutíveis em relação a essa cobrança” afirmou Fernando Capez, presidente do Procon-SP, citada pela imprensa local.

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Em comunicado enviado à imprensa, a Latam informou que a escolha antecipada de assento “é um serviço opcional” e que prestará os esclarecimentos necessários ao Procon, assim que for notificada.

Por sua vez, a Gol sustentou que a marcação do assento “pode ser realizada de forma totalmente gratuita com 48 horas de antecedência do voo”.

A Azul usou a mesma justificação da Gol, declarando que a sua marcação de assentos é um serviço opcional e que não é cobrada uma taxa para quem decidir escolher o assento até 48 horas antes da data do voo.

A companhia aérea acrescentou ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil (Anac) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor “já se posicionaram no sentido de que se trata de um serviço adicional e de que não há qualquer ilegalidade na cobrança”.