O Tribunal de Contas negou o recurso apresentado pela Infraestruturas de Portugal contra a decisão de recusar o visto prévio à alteração do contrato da subconcessão rodoviária do Algarve Litoral, que é responsável pela requalificação da Estrada Nacional 125.

O acórdão divulgado esta sexta-feira considera que ao longo do recurso se verificaram duas das cinco ilegalidades que sustentaram o primeiro chumbo a esta contrato em junho do ano passado. E que por si só são “decisivas para sustentar tal recusa”. Esta decisão pode vir a ter impacto em outros contratos de concessão renegociados entre a empresa e privados, como alertou o auditor nas contas de 2018 da IP.

PPP. Recusa de visto terá consequências financeiras para o Estado difíceis de quantificar, avisa auditor

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Apesar de ter ponderado a ocorrências de vícios apontados pela empresa, não se vislumbrou qualquer razão para alterar o que foi decidido em sede da primeira instância, dizem os juízes no acórdão que foi aprovado em plenário.

Em causa estão alterações ao contrato original feitas com o objetivo de reduzir os custos do Estado. Este processo resultou da negociação feita ainda no tempo do anterior Governo, mas o Tribunal de Contas considerou que o resultado dessa negociação considerava as compensações contingentes que tinham sido introduzidas neste e em outros contratos de concessão rodoviária, alegadamente sem o conhecimento e o visto prévio do Tribunal.

“Ao admitir-se que, para efeitos de renegociação do contrato de subconcessão, o modelo de remuneração do contrato reformado (de 2010) integrava as aludidas compensações contingentes que se encontravam excluídas do âmbito da decisão de concessão de visto, está-se a incorrer em ofensa de caso julgado — e desse modo, a cometer a infração prevista” no código do procedimento administrativo, o que determina a nulidade.

Numa argumentação jurídica longa, o acórdão tem cerca de 100 páginas, os juízes invocam uma auditoria de 2012 do próprio Tribunal de Contas segundo a qual, os contratos de subconcessões rodoviárias que foram alterados em 2010 para contornar a recusa do visto previam pagamentos paralelos às concessionárias que não estão expressos nos documentos que sustentaram o visto prévio dado a estes contratos. Logo, eventuais pagamentos feito ao abrigo dessas cláusulas contingentes constituíram infrações financeiras porque não foram abrangidas pelo visto. Na visão dos juízes, este impedimento legal não permite dar o visto ao contrato que foi submetido mais recentemente pela IP porque o resultado da negociação para baixar os custos com esta concessão, teve como referência as tais compensações contingentes que foram consideradas ilegais.

A IP recorreu desta decisão que pode vir a afetar a legalidade de outras alterações negociadas aos contratos de subconcessão e agora quase um ano depois veio a confirmação do chumbo.

O Observador já questionou a Infraestruturas de Portugal e o Ministério das Infraestruturas sobre as consequências jurídicas e financeiras deste acórdão, mas ainda não obteve respostas.