O Governo aprovou esta quinta-feira novas regras para promoções e saldos no comércio para garantir que esses preços são mais baixos do que o valor a que foi comercializado nos três meses anteriores.

“Quando se fazem saldos ou promoções, tem que se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado”, explicou o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Com este decreto-lei, e com a definição do que é o “preço mais baixo anteriormente praticado”, procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar, explicou ainda.

“Protege-se os consumidores e dá-se uma baliza aos comerciantes”, explicou ainda Siza Vieira.

O “preço mais baixo anteriormente praticado” é o valor “mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores”, definiu o ministro.

Esta é uma medida de transparência e de clarificação e foi negociada com associações de consumidores e de comerciantes.

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