A Fenprof reclamou esta quinta-feira o alargamento do prazo, de 30 de junho para 12 de julho, para que os professores optem pela modalidade de recuperação do tempo de serviço congelado, tendo já apresentado essa proposta ao Governo.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado, considerou ser “indispensável o alargamento do prazo” para que os docentes “possam decidir de forma ponderada sobre qual das modalidades deverão adotar para recuperar a parcela já desbloqueada dos nove anos, quatro meses e dois dias a recuperar”, ou seja, “para já, dois anos, nove meses e 18 dias”.

“Nesse sentido, a Fenprof apresentou ao Ministério da Educação uma proposta de alargamento até 12 de julho do prazo para a manifestação de opção”, que, atualmente, termina a 30 de junho, pode ler-se no comunicado. Segundo a estrutura representativa dos docentes, este alargamento é necessário porque, “a uma semana de expirar o prazo” para que os docentes “optem pela modalidade de recuperação parcial do tempo de serviço congelado” – ou “de uma só vez” (através do DL 36/2019) ou “faseada” (DL 65/2019) — está “instalada” a “confusão”.

“Os professores, sem uma informação rigorosa sobre qual a melhor opção, dirigem-se em massa aos seus sindicatos, tendo estes de mobilizar todos os seus recursos para apoiarem os seus associados. Ainda assim, o grande número e a complexidade das solicitações têm tornado difícil o atendimento telefónico, para além de que a resposta aos emails requer muito tempo”, disse.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

E esta situação “não acontece porque os professores decidiram deixar para os últimos dias a manifestação de preferência”, mas sim porque “tiveram de o fazer, pois, só agora o Ministério prestou esclarecimentos sobre alguns aspetos que são essenciais à opção a fazer”.

Mesmo “apesar dos esclarecimentos”, dos quais “alguns” foram “pouco esclarecedores”, existem escolas que “continuam a criar dificuldades à opção dos docentes”, argumentou a Fenprof, dando como exemplo “a direção de um agrupamento do distrito de Faro” que terá informado os docentes de que “não era claro que quem progrediu em 2018 pudesse optar pelo faseamento”.

“Desconhece-se onde foi buscar essa absurda informação, mas o certo é que a enviou a todos os professores do agrupamento de escolas, lançando ainda mais confusão sobre o assunto”, criticou a estrutura sindical.

Assim, face “às dúvidas que subsistem”, às “inúmeras atividades” em que os professores “estão envolvidos nesta fase do ano letivo” e atendendo a que a manifestação de opção por parte dos docentes deveria ocorrer até final deste mês, cujos “dois últimos dias” coincidem com o “fim de semana”, a Fenprof defendeu o alargamento do prazo, propondo o dia 12 de julho.

No comunicado, a Fenprof alertou também que “algumas escolas/agrupamentos estão a recusar receber a reclamação que os docentes entregam nos serviços administrativos independentemente de requererem a recuperação faseada” ou de optarem pela recuperação de uma só vez, em que não têm “de entregar qualquer requerimento”.

“Alegam os diretores que a reclamação se destina a entidade distinta da direção da escola ou agrupamento”, mas, para a Fenprof, esta tomada de posição “constitui uma grosseira violação do Código de Procedimento Administrativo”, pelo que “é importante” que os professores “entreguem a reclamação contra a eliminação do tempo de serviço” que não foi contabilizado.