A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, em votação final global, um diploma que encaminha para a arbitragem os litígios de consumo de valor reduzido, quando essa for a opção do consumidor.

O texto da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas teve origem numa iniciativa do PSD apresentada há dois anos e foi aprovada com votos contra do PCP e do PEV e favoráveis das restantes bancadas.

O diploma tem por objetivo encaminhar os litígios de consumo de reduzido valor económico para a arbitragem ou mediação, quando seja essa a escolha do consumidor, em alternativa aos tribunais judiciais, mais caros e morosos.

O texto introduz ainda na lei o dever de informação do direito a constituir advogado ou solicitador, seja qual for a via pela qual o litígio seja resolvido — atualmente não é obrigatório quando não há recurso aos tribunais —, para que a simplificação do processo não ponha em causa as garantias e segurança do consumidor.

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Foram ainda aprovadas resoluções — sem força de lei — do PSD e do CDS-PP sobre direitos dos consumidores.

Os sociais-democratas recomendam ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores, resolução que foi aprovada com abstenção do BE.

No mesmo sentido, foi aprovada uma recomendação do CDS-PP que pede ao Governo que promova uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz, com medidas como um maior acompanhamento das vendas à distância e porta a porta ou um maior detalhe na faturação aos consumidores.

Pelo caminho — com votos contra de PS, BE e PCP e abstenção do CDS-PP — ficou uma recomendação do PSD, que pedia ao Governo a adoção de medidas que promovessem os meios alternativos de resolução de litígios de consumo, entre as quais a ponderação da sua gratuitidade.

Também rejeitado foi um projeto de lei do PAN que pretendia reforçar os direitos dos consumidores no que diz respeito ao consumo de bens alimentares, que mereceu votos contra de PS, PSD e CDS (e favoráveis das restantes).

Na apresentação do diploma na generalidade, há dois anos, o deputado único do partido Pessoas-Animais-Natureza André Silva justificou o texto dizendo que, se já é obrigatório incluir na rotulagem de produtos como as rações animais a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), essa informação “não chega ao consumidor final porque não está na carne, ovo, leite” provenientes desses animais.