A redução do IVA na componente fixa de eletricidade e gás natural para potência contratada até 3,45 kVA entra esta segunda-feira em vigor, beneficiando mais de três milhões de contratos de eletricidade e um milhão e 400 mil de gás.

No dia 24 de abril, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que determina a aplicação da taxa reduzida do IVA (6%) à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural.

De acordo com as declarações da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, no final daquela reunião, “esta medida decorre da autorização legislativa concedida pelo Orçamento do Estado para 2019” e o Governo estima que permita “beneficiar mais de três milhões de contratos de eletricidade e um milhão e 400 mil contratos de gás natural”.

A aprovação desta medida, que estava prevista no Orçamento do Estado para 2019, ocorreu depois de o Governo ter obtido ‘luz verde’ do Comité do IVA da Comissão Europeia para reduzir de 23% para 6% a taxa do imposto sobre os contadores com potência contratada mais baixa.

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Em causa está uma alteração da taxa de IVA para potências contratadas de eletricidade até 3,45kVA (Kilovoltampere) e consumos em baixa pressão de gás natural que não ultrapassem os 10.000m3 (metros cúbicos) anuais.

A ministra da Presidência apontou também que, “com esta medida, que acresce à transferência feita de 190 milhões de euros para abater ao défice tarifário, concretizada no início do ano, mais de metade dos consumidores terão uma redução de cerca de 6% na conta de eletricidade e de gás”.

Como exemplos, o Governo estimou que quem faça um consumo de 180kWh, numa potência de 3,45 kVA, vai poupar 33,84 euros por ano se for cliente EDP, 32,76 euros por ano se for cliente Endesa e 27,72 euros se for cliente Gold Energy.

Já para um consumo de 100kwh na mesma potência, as poupanças serão de 23,28 euros por ano na EDP, 22,68 euros por ano na Endesa e 19,92 euros por ano na Gold Energy.

De acordo com o comunicado distribuído aos jornalistas no final do Conselho de Ministros, a taxa reduzida do IVA será “de 6% no continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.

Em outubro de 2011, com a ‘troika’, a taxa de IVA aplicável à energia elétrica e ao gás natural foi alterada, de 6% para 23%.