O Ministério Público mandou arquivar uma das investigações iniciadas no Porto após queixa da Administração dos Portos do Douro, concluindo pela legalidade da construção na escarpa da Arrábida situada a metros da obra embargada à Arcada.

A “conclusão” do Ministério Público (MP), que a Lusa consultou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), diz respeito à obra da Efimóveis na marginal do Douro, a empreitada que – a par da obra da Arcada, embargada em janeiro por aquele tribunal – foi alvo de denúncia da Administração dos Portos do Douro e Leixões (ADPL) em 2018 junto da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão do MP quanto à construção da Efimóveis tem a data de 03 de junho e foi no dia 25 daquele mês anexada pela empresa Arcada ao processo judicial iniciado também pelo MP no TAFP, servindo de argumento para o pedido do “levantamento do embargo” com “urgência”.

Relativamente à Efimóveis, o MP considera que “os atos administrativos praticados pela Câmara do Porto não estão feridos de nulidade […] uma vez que, sendo privada a parcela […], tais atos não tinham de ser precedidos de parecer da APA [Agência Portuguesa do Ambiente] ou da APDL”.

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O MP cita uma “fotografia aérea de 1933” onde é “perfeitamente visível” uma construção “anterior a 1951” que, “segundo o diretor municipal dos Serviços Jurídicos, foi demolida com autorização da Câmara para dar lugar à construção do prédio” atual.

Para o MP, o imóvel “não está a ser construído em parcela do Domínio Público Hídrico”.

A construção em Domínio Público Hídrico sem prévio parecer da APDL foi o que levou esta instituição a queixar-se das duas obras na base da escarpa da Arrábida.

Ao avaliar a edificação da Efimóveis, o MP cita a lei 54/2005 e uma alteração a esta legislação pela lei 34/2014.

O MP considera que o terreno cumpre os três pressupostos exigidos legalmente para não ser considerado Domínio Público Privado: “está numa zona urbana consolidada; está fora do risco de erosão ou invasão” e foi “ocupado por construção anterior a 1951”.

“Ordeno o arquivamento dos presentes autos”, termina o procurador.

A “conclusão” do Ministério Público começa por referir que “em 13 de julho de 2018 deu entrada nos serviços do MP junto do TAFP a participação da ADPL a solicitar ação administrativa a declarar a nulidade dos atos” que culminaram com a emissão de dois alvarás pela Câmara do Porto.

Os alvarás, acrescenta o MP, “titulam o licenciamento de duas operações urbanísticas na escarpa da Arrábida junto à ponte da Arrábida”.

Um dos alvarás diz respeito à empresa Arcada e deu origem a uma “ação administrativa” no TAFP.

O outro, o único em relação ao qual o MP propõe o arquivamento, diz respeito à Efimóveis e, de acordo com a exposição do Ministério Público, foi “emitido” pelo vereador do Urbanismo em 2018.

A descrição do MP refere ainda que este processo começou por ser referente a “um hotel de quatro estrelas”, tendo depois sido solicitado, e aprovado, o “licenciamento já não para hotel mas para habitação coletiva”.

Quanto à obra da Arcada, o embargo decretado em janeiro foi contestado e, em 04 de abril, o MP defendeu a sua “manutenção”.

“Entendemos que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que determinaram o embargo […]. Uma coisa é a obra no estado em que se encontra, outra será se a mesma continuar e a presente ação vier a ser julgada procedente, como se espera”, escreve o procurador.

Na contestação apresentada no fim de junho, a Arcada sustenta ser “completamente absurdo que se mantenha o embargo que afeta um único empreendimento entre muitas dezenas”.

A empresa diz ainda que os seus terrenos “não estão integrados em Domínio Público Hídrico”.

No processo iniciado em janeiro no TAFP, o Ministério Público pedia a condenação da autarquia “a demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei” nos terrenos da Arcada.

O MP considerava nulas, por ausência de consulta à Agência Portuguesa do Ambiente e à APDL, as várias autorizações dadas pela Câmara à obra desde 2009.