O parlamento aprovou esta sexta-feira, na generalidade, propostas do Governo para a execução de uma cooperação reforçada para a instituição de uma Procuradoria Europeia e para a alteração do regime do mandado de detenção europeu.

No caso da cooperação reforçada para a instituição de uma Procuradoria Europeia, o diploma teve os votos contra do PCP e do PEV, a abstenção do CDS, Bloco de Esquerda e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, tendo sido aprovado pelo PSD, PS e PAN.

Já no caso da alteração ao regime do mandado de detenção europeu, o diploma do executivo teve a abstenção do Bloco de Esquerda, tendo recebido os votos favoráveis das restantes bancadas.

A instituição da Procuradoria Europeia por meio de um mecanismo de cooperação reforçada foi aprovada em Conselho Europeu em 12 de outubro 2017.

“Através deste instrumento, atribui-se-lhe competências para o exercício da ação penal nos Estados-membros quanto às infrações lesivas dos interesses financeiros da União Europeia”, designadamente em matérias como luta contra a fraude, refere o diploma do Governo.

Segundo o executivo, “trata-se de crimes que, na maioria dos casos, são complexos, envolvem vários agentes, recorrem a mecanismos fraudulentos elaborados e atingem diversas jurisdições dos Estados-membros da União Europeia”.

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“O êxito do inquérito e a eficácia da investigação, designadamente ao nível da recolha, conservação e validade da prova, requerem um conhecimento profundo do quadro jurídico aplicável, tanto mais que, frequentemente, a dificuldade de uma cooperação eficaz entre os Estados-membros reside na diferença dos sistemas jurídico-penais, na incerteza quanto à jurisdição, na onerosidade dos recursos envolvidos e nas diferentes prioridades atribuídas pelos diferentes países às investigações”, alega-se ainda na proposta de lei do Governo.

A instituição de uma Procuradoria Europeia, segundo o Governo, procura assim “ultrapassar estes obstáculos ao funcionar como instância única em todos os Estados-membros participantes, não dependendo dos instrumentos tradicionais do direito da União Europeia para a cooperação entre as diversas autoridades judiciárias, naquele âmbito de competência”.

Já com a mudança a operar no mandado de detenção europeu, pretende-se estabelecer “uma decisão emitida ou validada por uma autoridade judiciária de um Estado-membro seja executada em outro Estado-membro, tendo em vista a obtenção de elementos de prova”. “Assentou, pois, numa nova abordagem, aplicando-se a todas as medidas de investigação que visam recolher elementos de prova, com exceção da criação de equipas de investigação conjunta e da recolha de elementos de prova por essas equipas, as quais requerem regras específicas”, justifica o Governo no seu diploma.