O parlamento moçambicano vai debater a eliminação de uma exceção legal que admite o casamento aos 16 anos, procurando impedir uniões antes dos 18 anos, durante a sessão plenária que começa esta quarta-feira, anunciou o órgão esta segunda-feira.

A atual Lei da Família de Moçambique impõe 18 anos como idade mínima para o casamento, mas admite a possibilidade de um casamento aos 16 anos, “em caso de consentimento dos pais ou razões ponderosas”.

Essa exceção tem sido criticada por vários quadrantes da sociedade moçambicana, que consideram que dá lugar à união prematura entre raparigas menores e homens adultos.

Em declarações à comunicação social, o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) da Assembleia da República (AR), Edson Macuácuá, afirmou que o órgão legislativo moçambicano agendou para a sessão que começa na próxima quarta-feira o debate sobre a remoção da exceção legal para a idade mínima de casamento.

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“A lei fixa a idade mínima de 18 anos e visa proteger a criança e garantir que ela possa crescer do ponto de vista psicológico e físico”, declarou Edson Macuácuá. A idade mínima é uma garantia de que os nubentes estarão à altura dos direitos e deveres decorrentes do casamento, acrescentou.

A violação dessa norma vai acarretar sanções, adiantou o deputado, que não especificou o tipo de consequências que serão definidas.

O presidente da CACDHL assinalou que o cumprimento da idade obrigatória de 18 anos para o casamento passará pela mobilização das comunidades, principalmente nas zonas rurais, onde são frequentes casamentos arranjados entre famílias.

“Será um grande desafio para a sociedade, pois há situações de algumas comunidades onde, por tradição, as meninas já nascem com marido definido e ainda criança são levadas para o tal marido predefinido“, afirmou.

Ainda na Lei da Família, a AR pretende acabar com a discriminação da mulher no acesso à herança deixada pelo marido, colocando-a numa posição cimeira na classe dos sucessores.

“A lei atual é de certo modo discriminatória em relação à mulher, porque nos processos da sucessão por morte a mulher aparece em quarto lugar depois dos irmãos do falecido, o que não é justo, porque o património é construído pelos dois membros do casal”, declarou.

O parlamento pretende igualmente definir com clareza os direitos sucessórios do cônjuge que vive em união de facto, através do reconhecimento dos direitos adquiridos na constância da união.