O juiz desembargador Rui Rangel estava a exercer funções no Tribunal da Relação quando foi detido no âmbito da Operação Lex e, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter declarado extinta a medida de coação de suspensão do exercício de funções, por ter expirado o prazo de duração máxima dessa medida de coação, foi o Conselho Superior da Magistratura (CSM) a decretar a suspensão preventiva do juiz. E era esta suspensão temporária que o juiz tentava anular junto do Supremo Tribunal de Justiça, mas perdeu o recurso, avança o o Diário de Notícias.

“Por razões objetivas, de interesse e ordem pública da função judiciária e, principalmente, do prestígio e da credibilidade do exercício judicativo, enquanto função clássica do Estado de direito, e função judicial de soberania, não se compreenderia que a mesma lei permitisse a continuação do exercício, abrindo a possibilidade judiciária, ainda que excecional, de suspensão da eficácia executiva do ato sancionatório”, justificam os juízes conselheiros no acórdão que o DN cita.

O STJ destaca ainda a importância que Rui Rangel tem , uma vez que se trata de um juiz desembargador que “dá rosto, à semelhança dos seus pares, à Justiça em Portugal”. Para o STJ não é “compreensível que se suspensa, através de tutela cautelar, a eficácia do ato que determinou a suspensão preventiva de funções”.

Caso Rui Rangel. O que já se sabe e quem é quem no processo

A suspensão do juiz, na sequência do processo disciplinar instaurado pelo CSM foi prolongada por mais 48 dias, em junho, numa deliberação do plenário do CSM.

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