O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses acusou o Agrupamento de Centros de Saúde Espinho/Gaia de “atitude prepotente” ao “ameaçar” com processo disciplinar os enfermeiros da Unidade de Saúde Familiar de Canelas se não aceitarem “aumento do horário de trabalho”.

“O SEP teve conhecimento que no Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Espinho/Gaia os profissionais da Unidade de Saúde Familiar (USF) Canelas foram confrontados com a seguinte imposição: ou aumentam o horário de trabalho ou são ‘convidados’ a sair”, afirma o sindicato, em comunicado.

Considera que “esta atitude prepotente por parte do ACeS colide com o pressuposto que levou os profissionais de saúde a aderir ao projeto, ou seja, a autonomia organizacional das Unidades de Saúde Familiar”.

“Agora, e sem que seja claro qualquer alteração nos últimos 6 anos aos critérios — contratualização de indicadores, carta de compromisso, ponderação das listas em função das características dos utentes — os profissionais estão a ser confrontados com a ingerência de ‘outros’ na referida autonomia organizacional”, acrescenta.

De acordo com o SEP, “a situação é tão mais surpreendente quanto todas as USF, nos mesmos últimos 6 anos, continuam a atingir os objetivos a que se propuseram”.

Sobre esta “tentativa de imposição do aumento de horário”, o SEP “já pediu reunião ao Ministério da Saúde”.

Em reunião com o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, na quarta-feira, sobre este assunto, “foi assumido que não seriam emanadas nenhumas orientações até que, também a este nível, se concretizasse nova reunião”, conclui o SEP.

Em resposta escrita a um pedido de esclarecimentos da Lusa, a ARS/Norte refere que, “em reunião realizada no dia 17 [quarta-feira], entre a direção executiva do ACeS Gaia/Espinho e a Coordenação da USF Modelo B – Canelas, em diálogo produtivo entre as partes e não em tom de ameaça como o comunicado refere, foi abordada a necessidade de dar cumprimento ao estatuído na legislação em vigor — Dec. Lei nº 73/2017 de 21 de junho e Despacho nº 5803/2019 de 21 de junho”.

O Decreto-Lei em causa “altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar” e o Despacho do Governo a que a ARS/Norte se refere “determina que os Conselhos Gerais das USF Modelo B aprovam até 31 de março de cada ano civil os horários de trabalho e o valor do incremento da carga horária dos médicos, enfermeiros e secretários clínicos, por profissional e grupo profissional, de forma fundamentada”.

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