O secretário-geral da CGTP-IN, Arménio Carlos, disse esta quinta-feira em Belém que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem a “oportunidade” de garantir o cumprimento da Constituição no que respeita à legislação laboral recentemente aprovada.

“O senhor Presidente tem aqui uma oportunidade de exercer as suas funções enquanto mais alto magistrado da nação no que respeita à garantia do cumprimento e da concretização da Constituição”, disse Arménio Carlos aos jornalistas à saída de uma reunião com Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, sobre as alterações ao Código do Trabalho aprovadas no parlamento na semana passada.

Arménio Carlos disse que “acima de tudo o senhor Presidente ouviu, partilhou as preocupações relativamente às questões que se relacionam com eventuais empobrecimentos dos trabalhadores e das jovens gerações, e também referiu e reconheceu que o trabalho é o elemento central para se combater a pobreza e, já agora, para combater as desigualdades”.

“Nós tivemos oportunidade de lhe deixar a nossa apreciação político-sindical mas também o nosso registo do ponto de vista técnico-jurídico, para que os serviços da Presidência o analisem”, disse o líder sindical, esperando que Marcelo Rebelo de Sousa possa “julgar de forma correta” a questão.

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Arménio Carlos crê que este é o “momento oportuno” para Belém dar um sinal e acabar com a “impunidade” de aprovar leis “mesmo que essas leis às vezes choquem com a Constituição”, e apelou a que o Presidente “não se deixe condicionar pelas pressões que com certeza está a sentir por parte de várias entidades”. O secretário-geral da central sindical considera que “há elementos concretos” na nova legislação que estão feridos de constitucionalidade.

Em relação à Constituição da República Portuguesa, existe claramente uma conflitualidade com a segurança no emprego e, já agora, com a igualdade. Alguém é capaz de explicar como é que é possível um jovem à procura do primeiro emprego tenha que fazer 180 dias de período experimental e, para a mesma função, um outro trabalhador qualquer só tenha um período experimental de 90 dias?”, questionou Arménio Carlos.

“Isto é inconstitucional, está à vista de toda a gente”, argumentou o líder da intersindical, lembrando que “as entidades patronais que recorram a este tipo de período experimental não têm que fundamentar para afastar o trabalhador” nem “pagar qualquer compensação […], ao contrário do que existe com os contratos a prazo”.

A audiência com Marcelo Rebelo de Sousa ocorre quase uma semana depois de no parlamento, na sexta-feira, ter sido aprovado um pacote legislativo de alterações ao Código do Trabalho, com votos a favor do PS, abstenção de PSD e CDS-PP, e votos contra de BE, PCP, PEV e PAN.

A proposta inicial, do Governo, de revisão do Código do Trabalho resultou de um acordo de Concertação Social, avançando com várias normas de combate à precariedade laboral, mas abrindo também caminho à generalização a todos os setores dos contratos de muito curta duração e ao alargamento de 90 para 180 dias do período experimental — normas que mereceram desde o início a rejeição dos partidos de esquerda.

Dezenas de sindicalistas da CGTP, envergando uma t-shirt vermelha, levantaram-se em protesto quando foram aprovadas, no parlamento, alterações à legislação laboral, e gritaram “a luta continua” e “vergonha, vergonha”.