O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural reiterou esta segunda-feira que a lei não prevê exceções, pelo que todos os municípios têm de apresentar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

Em resposta à Lusa, aquele ministério salienta que “nada tem a acrescentar relativamente à informação prestada sobre esta matéria” em abril, onde afirmava que não havia exceções à lei, escusando-se a comentar o comunicado da Câmara do Porto que garantiu esta segunda-feira que o Ministério da Administração Interna (MAI) comunicou este ano à autarquia que não precisa de ter este plano.

A informação a que a tutela se refere foi prestada no dia 5 de abril à Lusa. À data, e questionada sobre se havia municípios excluídos da apresentação dos PMDFCI, o ministério esclarecia que “não”, acrescentando que “a lei não prevê exceções, uma vez que se aplica a todos os municípios do país”.

Face à garantia deixada pela Câmara do Porto, hoje, a Lusa perguntou ainda ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, se estava de acordo com o entendimento que a Câmara do Porto diz ser do MAI e se iria impor a apresentação destes planos aos três municípios – Porto, São João da Madeira e Amadora – que não tem, nem nunca tiveram PMDFCI. Esclarecimentos que não foram prestados. Foi questionado ainda o Ministério da Administração Interna, mas até ao momento, ainda não foi obtida resposta.

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Entretanto, à Lusa, a Câmara do Porto esclareceu que a garantia de “que não precisa de ter” PMDFCI, foi dada por escrito em 2007, e revalidada no dia 9 de julho, “por ocasião da reunião que recentemente decorreu no Porto entre o MAI e todos os municípios da AMP [Área Metropolitana do Porto]”.

“Depois de aturada troca de correspondência, o senhor Ministro da Administração Interna garantiu com testemunhas, por ocasião da reunião que recentemente decorreu no Porto entre o MAI e todos os municípios da AMP, que o Porto e mais dois municípios não necessitam”, lê-se numa informação prestada à Lusa. Para a autarquia, a questão “é até de bom senso, já que é tecnicamente impossível fazer um plano para proteger o que não existe”.

Tal como o Porto, os outros dois municípios em causa – São João da Madeira e Amadora – explicaram em abril que entendiam que não precisavam de elaborar o PMDFCI por não ter floresta.

A Lusa noticiou esta segunda-feira que há 53 municípios continuam sem o seu PMDFCI atualizado em vigor, como revelam os dados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), datados de 30 de junho.

Incêndios. 53 concelhos sem plano municipal de defesa da floresta em vigor

Segundo o documento de balanço publicado no ‘site’ daquele instituto e a informação disponibilizada pela aplicação infoPMDFCI, dos 278 municípios em Portugal continental, 53 municípios não têm PMDFCI em vigor, o que acontece com a publicação em Diário da República, após a devida aprovação. Destes, apenas 14 já têm parecer positivo, seis viram ser emitido parecer negativo e três viram o plano indeferido. Entre os 53 municípios, três – Porto, São João da Madeira e Amadora – não têm nem nunca tiveram PMDFCI.

A Lusa noticiou ainda que o MAI já identificou os municípios sem PMDFCI em vigor, encontrando-se em curso “o processo de contraditório”, findo o qual podem vir a ser multados.