O relatório de atividades da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) relativo a 2018 indica que foram recebidas 62 participações por alegada prática de assédio moral em contexto de trabalho no setor público, estando mais de metade destas queixas (55%) em instrução pela entidade laboral ou inspeção setorial competente a quem foram remetidas.

O documento, divulgado na sexta-feira passada e avançado esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, revela ainda que 26% destas queixas “foram devolvidas para aperfeiçoamento da participação, nos termos da lei”, 10% foram concluídas, “não tendo sido comprava a existência de assédio” e 7% foram arquivadas, devido a desistência da queixosa (um caso) e à natureza privada do empregador (quatro), tendo a participação sido remetida à Autoridade para as Condições do Trabalho. 2% das queixas (uma) encontravam-se ainda em apreciação.

Os números revelados pela IGF indicam ainda que destas 62 participações, 38 (62%) foram apresentadas por mulheres, 21 (34%) por homens e três (5%) por participante não identificado ou por a queixa englobar ambos os géneros.

A IGF relembra ainda no documento que no ano passado “foi publicado o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, aplicável aos dirigentes, trabalhadores/as e outros colaboradores/as da IGF, bem como a todos os que exerçam atividade nas suas instalações” e que “para além de expressamente proibir comportamentos discriminatórios, o documento identifica os mais comuns, define o conceito de assédio e as formas que o mesmo pode assumir, bem como os procedimentos a adotar perante estas situações”.

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