O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o fim do fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas dos funcionários públicos com, pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço. Com esta aprovação, o novo regime das reformas antecipadas é alargado aos funcionários do Estado que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). A CGA tem atualmente cerca de 450 mil subscritores ativos.

Apesar do fim do fator de sustentabilidade (que este ano corta as pensões em 14,7%), mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação até à idade legal da reforma (atualmente nos 66 anos e 5 meses).

O novo regime de reforma antecipada já estava em vigor para os trabalhadores inscritos na Segurança Social, estando previsto em duas fases. Desde janeiro que desapareceu o fator de sustentabilidade para quem tem, pelo menos 63 anos, desde que aos 60 conte 40 de serviço. Em outubro, o corte vai acabar para os trabalhadores com 60 anos (desde que com essa idade completem 40 anos de descontos).

O Conselho de Ministros aprovou ainda o alargamento do conceito de idade pessoal de reforma aos subscritores da CGA “permitindo, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação”.

Na prática, tal significa que os trabalhadores poderão ver reduzida a idade legal de acesso à pensão em quatro meses, por cada ano de descontos além dos 40 anos de carreira, sem o limite de 65 anos. Quer isto dizer que os trabalhadores com carreiras longas vão poder pedir a reforma com, por exemplo, 64 anos, caso cumpram os requisitos anteriores.

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