A secretária para a Administração e Justiça de Macau, Sonia Chan, assegurou esta quinta-feira que o acordo assinado com Portugal relativo à entrega de infratores em fuga respeita as leis de cada jurisdição e as convenções internacionais.

O acordo — cuja legalidade penal foi posta em causa na semana passada pela Ordem dos Advogados (OA) portugueses — “segue as normas e princípios internacionais, respeitando, simultaneamente, as leis de Macau e de Portugal”, garantiu Chan, citada num comunicado oficial.

Na quarta-feira, em resposta às preocupações da OA, também o Ministério da Justiça português garantiu que o acordo assinado a 15 de maio de 2019 está em “perfeita conformidade com a Constituição” portuguesa e demais “instrumentos internacionais aplicáveis”.

A OA tinha alertado, nomeadamente, para a possibilidade de um facto que anteriormente não era considerado crime — mas que à data do pedido já o é — poder vir a fundamentar um pedido de entrega da pessoa reclamada.

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Sobre esta questão, o Governo português esclareceu que “não é admissível a extradição, caso a conduta não constitua, à data, ilícito criminal face ao ordenamento jurídico português”.

“Não é possível a extradição para Macau ou para Portugal de pessoas que tenham praticado factos que não constituíam crime à data da sua prática, por exemplo, no caso de entrar em vigor legislação que criminalize posteriormente essa conduta – tratar-se-ia de violação do princípio `nullum crimen, nulla poena sine praevia´ (não há crime, nem pena sem lei prévia), constitucionalmente consagrado”, indicou o MJ.

O MJ sublinhou também que o acordo para entrega de infratores em fuga, entre Portugal e Macau, enquadra-se no acordo de cooperação judiciária entre a RAEM da República Popular da China e Portugal, assinado em Lisboa, em 17 de janeiro de 2001, aprovado pela resolução da Assembleia da República 19/2002.

A Ordem dos Advogados alegou também que o acordo em causa consagra a possibilidade de, não obstante a consagração do princípio da especialidade, pessoas que sejam entregues a Macau venham, em momento posterior, a ser entregues à China, por via da norma que prevê que “as disposições do acordo não prejudicarão os arranjos de entrega de infratores em fuga entre a RAEM e outras jurisdições da RPC (República Popular da China”.

Noutra nota divulgada esta quinta-feira, o Governo de Macau, através da Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça, relativiza” o acordo satisfaz plenamente os padrões internacionais no respetivo domínio, nomeadamente o acordo-modelo das Nações Unidas sobre a Extradição”.