Os cerca de 700 mil proprietários de imóveis com um valor de IMI acima dos 500 euros que não pagaram a totalidade do imposto em maio podem começar a liquidar a segunda prestação a partir desta quinta-feira.

O pagamento desta segunda ‘tranche’ do Imposto Municipal sobre os Imóveis prolonga-se até ao final do mês de agosto, sendo que a liquidação total do IMI apenas fica concluída em novembro.

Em 2019 as regras de pagamento do IMI sofreram várias alterações, com o Orçamento do Estado a determinar que as primeira e segunda prestações do imposto deixariam de ser pagas em abril e julho para avançarem, respetivamente, para maio e agosto.

Sem alterações ficou a terceira fase de pagamento que continua a ter de ser efetuada em novembro.

Além das datas, também os valores a partir dos quais o imposto se desdobra em uma, duas ou três fases de pagamento, foram alterados, sendo que, a partir deste ano, apenas os proprietários com um IMI até 100 euros recebem apenas uma nota de liquidação. Até 2018, este valor mínimo estava balizado nos 250 euros.

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No caso dos proprietários com uma conta de IMI entre os 100 e os 500 euros, a Autoridade Tributária e Aduaneira divide-o em duas fases, cujo pagamento ocorre em maio e novembro, enquanto os que pagam mais de 500 euros recebem mais uma nota de liquidação, para ser paga em agosto.

De acordo com dados do Ministério das Finanças enviados à agência Lusa há 669.141 proprietários com imóveis cujo valor patrimonial tributário resulta num IMI superior a 500 euros.

Entre os vários ajustamentos que foram feitos este ano inclui-se ainda o facto de as notas de liquidação do IMI passarem a incluir uma referência para o pagamento da totalidade do imposto durante a primeira prestação, em maio, não havendo ainda informação sobre quantos proprietários terão feito esta opção.

O IMI é cobrado pela AT mas constitui uma receita das autarquias locais. Em 2018, o valor transferido para os municípios ascendeu a 1.475 milhões de euros, segundo indicam as estatísticas deste imposto recentemente divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Em 2017, o valor transferido tinha sido de 1.474 milhões de euros.

A mesma informação estatística adianta que, no ano passado, gozaram de isenção um total de 1.349.662 prédios urbanos (casas e terrenos para construção), o que traduz uma quebra de cerca de 5% face ao número de isentos um ano antes.