Perdas de mandatos, inibições ou destituições. Em oito anos, de 2012 até hoje, pelo menos 64 titulares de cargos políticos e públicos foram afastados ou impedidos de voltar às mesmas funções no Estado, devido a processos judiciais. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias (conteúdo pago), que escreve que o maior número de inibições deu-se em 2017, ano de autárquicas.

Para além destes, o Ministério Público pediu ainda o afastamento de 79 governantes e gestores públicos. Segundo o JN, mesmo quando estão envolvidos com a justiça, poucos são os que decidem, por sua livre vontade, abandonar os cargos. Apenas seis pessoas o fizeram entre 2012 e 2014 e, desde então, mais nenhuma o repetiu. Os resistentes são, na sua maioria, autarcas.

Os dados da Procuradoria Geral da República mostram que foi em 2012 e 2013 que houve maior número de perdas de mandatos e destituições (seis e cinco, respetivamente) decretados por tribunais administrativos e fiscais, mas, desde então, escreve o JN, são raros os pedidos e aplicações destas sanções, consideradas as mais graves. No entanto, não foi por falta de vontade do Ministério Público (MP) que requereu 11 destituições, embora os tribunais só tenham concedido duas.

Esta realidade levou o MP a mudar de estratégia e apostar antes em pedidos de inibições, aplicada a quem não está no ativo, mas pensa voltar. O resultado? Tem sido a sanção mais aplicada e só em 2017, 16 vereadores, gestores públicos e um presidente de Câmara não puderam recandidatar-se ou ser renomeados para os cargos.

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