A direção do grupo parlamentar do PSD recusou esta terça-feira a existência de qualquer violação do regime das incompatibilidades por parte do seu vice-presidente António Leitão Amaro por negócios de empresas de seus familiares com o Estado. Embora a lei 64/93 (lei das incompatibilidades) preveja a perda de mandato para todos os titulares de órgãos de soberania em linha colateral até segundo grau (o que inclui os irmãos), o grupo parlamentar do PSD entende que o Estatuto dos Deputados (que se refere apenas ao cônjuge para deputados em regime de acumulação) se sobrepõe ao regime geral.

Um dirigente da bancada do PSD que não se identificou disse isso mesmo à Lusa: “A questão não se coloca porquanto a Comissão de Ética da Assembleia da República tem, de forma estável ao longo dos anos, reiterado que o Estatuto dos Deputados é norma especial face ao Regime Geral de Incompatibilidades e que, portanto, ao deputado em acumulação de funções aplica-se a regra do artigo 21.º n.º 6 do referido estatuto pela qual o impedimento se aplica exclusivamente a empresas do próprio e do cônjuge e não a colaterais como os irmãos. Como tal, a questão não se coloca.” Ou seja: para o grupo parlamentar do PSD só aos deputados em exclusividade se aplica a lei geral.

O Observador noticiou esta terça-feira quatro contratos públicos da Arbogest (resíduos florestais), detida em metade por três irmãos do deputado Leitão Amaro, celebrados na atual legislatura e no valor de 1,1 milhões de euros, além de outros anteriores, ainda coincidentes com a altura em que o parlamentar do PSD foi secretário de Estado da Administração Local.

A legislação sobre incompatibilidades – que vai ser alterada na próxima legislatura, mas já motivou um pedido de parecer do primeiro-ministro, António Costa, ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República devido à polémica com alguns elementos do Governo e negócios de seus familiares – estipula o impedimento de participação “em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas” de empresas cujo capital seja detido acima de 10% por familiares colaterais até ao segundo grau, sendo a infração punida com a nulidade dos contratos e a perda de mandato.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Empresa de irmãos de Leitão Amaro fez contratos públicos. Lei prevê perda de mandato

Segundo a direção do grupo parlamentar do PSD, a situação de Leitão Amaro, membro da comissão permanente do parlamento, com reunião agendada para 11 de setembro, tem de ser analisada à luz do Estatuto dos Deputados, em acumulação de funções, no caso, uma vez que o tribuno social-democrata é ao mesmo tempo professor universitário e comentador televisivo remunerado. Assim, não se aplicaria o diploma do regime das incompatibilidades, mas antes a referida regra que só impede negócios com o Estado a empresas detidas pelo próprio e ou pelo seu cônjuge.

No passado, quando foi o Parlamento a julgar casos similares — através da comissão de ética — os deputados decidiram pela aplicação do estatuto dos deputados, que no ponto 6 do seu artigo 21º diz que “sem prejuízo do disposto em lei especial” o impedimento de contratação pública é extensível ao “cônjuge não separado de pessoas e bens”. Os próprios deputados decidiram no entanto, na lei que entra em vigor na próxima legislatura, retirar essa referência. Assim, a mesma alínea do ponto seis vai passar a referir-se apenas aos deputados, que até a referência ao cônjuge deixaram cair. Vão ter é de, seguindo o regime geral, ver as relações familiares publicitadas quando estiver em causa contratação pública. No entanto, a decisão sobre a perda de mandato não será, tanto no caso de Leitão Amaro como dos governantes, avaliada pela subcomissão de ética do Parlamento, mas sim pelo Tribunal Constitucional.