Um homem de 54 anos foi apanhado duas vezes na mesma noite com uma taxa de alcoolemia acima de 3 gramas de álcool por litro de sangue, noticiou o Jornal de Notícias.

Taxa de alcoolemia

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É proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gramas por litro (ou 0,2 gramas por litro para novos condutores).

Quando a taxa de alcoolemia é igual ou superior a 1,2 gramas por litro, é considerado crime e punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Este crime implica a perda de seis pontos na carta de condução.

ACP

O homem foi mandado parar às 23 horas de sábado, por estar a conduzir de forma errática na Estrada Nacional 1, em São João de Ver (Santa Maria da Feira). Na altura apresentava uma taxa de álcool no sangue de 3,45 g/L e o carro que conduzia não tinha seguro.

O condutor foi levado para o posto da GNR para ser identificado e constituído arguido. Foi proibido de conduzir devido ao estado de embriaguez e por falta de seguro. Assim que saiu do posto, ameaçou atropelar os militares um a um e foi detido novamente.

Horas depois foi mandado parar pela mesma patrulha. Conduzia o mesmo carro e apresentava uma taxa de alcoolemia de 3,03 g/L. Foi detido e presente a tribunal na segunda-feira. Vai aguardar julgamento em liberdade com termo de identidade e residência.

Em 2015, um homem foi apanhado duas vezes na mesma noite com uma taxa de álcool superior ao limite legal. Aquando o primeiro julgamento, ainda em 2015, foi absolvido de um dos crimes: o Tribunal do Porto entendeu que não lhe poderia ser imputado novo crime, até completa eliminação pelo organismo dos efeitos do álcool. Mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal da Relação do Porto entendeu de forma diferente e condenou o homem pelos dois crimes, noticiou o Diário de Notícias, na altura.

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