Se, durante 15 anos, uma conta bancária não registar qualquer movimento, os montantes depositados são considerados “abandonados a favor do Estado”, o que acontece geralmente em contas de pessoas que morreram que não são encerradas. Só que não são conhecidos os montantes envolvidos noticia o Correio da Manhã na sua edição em papel nesta sexta-feira (link só disponível para assinantes)

Quando a conta é passada para o Estado, as verbas são comunicadas por serviços específicos de cada banco à repartição de finanças do titular, mas no âmbito publico nada se sabe — tanto o Ministério das Finanças como o Banco de Portugal ou as restantes instituições bancárias não revelam os montantes que passam para o tesouro do estado.

O Banco de Portugal garante não ter informação sobre os montantes prescritos e declarados a favor do Estado, nem das contas de titulares falecidos. A Caixa Geral de Depósitos foi o único que se mostrou disponível, quando abordado pelo Correio da Manhã, para disponibilizar informação. Ainda assim, pediu mais tempo para recolher dados. Já o BCP remeteu para os “órgãos do governo ou supervisão competentes”. “Os bancos limitam-se apenas a guardar os bens nos prazos determinados pela lei”, justificou o BPI, afirmando que não irá divulgar números.

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