O ex-prefeito da cidade de São Paulo e ex-candidato presidencial nas últimas eleições brasileiras, Fernando Haddad, foi condenado esta segunda-feira a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto pela Justiça Eleitoral, anunciou nesta terça-feira a Justiça Regional Eleitoral de São Paulo no seu site oficial.

O político do Partido dos Trabalhadores (PT), o mesmo do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, foi condenado pelo crime de “falsidade ideológica para fins eleitorais”. Em causa estão “258 declarações falsas de despesa com gráficas na prestação do então candidato Fernando Haddad, na campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2012”, especifica o comunicado.

O ex-prefeito foi condenado num processo de suposto saco azul, que teria desviado 2,6 milhões de reais (580 mil euros) da empreiteira UTC Engenharia para a campanha de diversos políticos do PT em ano de campanha. Os valores terão sido passados diretamente da construtora às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical. O jornal brasileiro O Estado de São Paulo revela que ‘Chico Gordo’, alcunha de Francisco de Souza, disse ter recebido os pagamentos, mas que eram destinados a outros candidatos petistas, e não a Fernando Haddad.

O empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, foi o delator do caso.

A investigação levou em consideração as condições “insuficientes” para impressão dos materiais, já que, dado o momento que consta nas faturas apresentadas pela defesa, não havia funcionários suficientes na gráfica, nem foi detetado “consumo de energia elétrica, insumos e papel compatível para a realização das atividades”.

Segundo o juiz da 1ª zona eleitoral, Francisco Shintate, a culpabilidade de Haddad é “extremamente elevada”, dada a eleição para “o cargo de prefeito do maior município do país [São Paulo] com um dos cinco maiores orçamentos da federação”. A falta de antecedentes criminais não  permite “juízo negativo que conduza à elevação da pena-base”, completou o juiz.

A condenação desta segunda-feira segue ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 2016, e ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

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