O parlamento timorense defendeu a constitucionalidade de várias emendas à lei do fundo petrolífero do país, considerando que respeitam a política de investimento do fundo e pretendem maximizar o seu retorno financeiro.

“O investimento em operações petrolíferas não é um mecanismo de assalto ao Fundo Petrolífero, mas uma modalidade de investimento que permite potenciar o recurso principal de Timor-Leste, contribuindo assim para o aumento das transferências para o Orçamento Geral do Estado”, sustentam os deputados, numa resposta enviada ao Tribunal de Recurso.

A posição do Parlamento Nacional está detalhada em documentos remetidos ao Tribunal de Recurso, a que a Lusa teve acesso, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade das emendas feito na semana passada pelo Presidente da República.

A resposta do Parlamento Nacional, obtida pela Lusa, foi enviada para o Tribunal de Recurso na tarde de segunda-feira, dois dias antes do prazo limite dado pela mais alta instância judicial do país.

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Francisco Guterres Lu-Olo tinha questionado a constitucionalidade das emendas, considerando que é “desconforme com a norma da justa e igualitária utilização dos rendimentos provenientes dos recursos naturais” e não respeita o “dever de constituição, manutenção e proteção de uma reserva financeira obrigatória” e a “regra da discriminação orçamental”.

Respondendo a esses argumentos, o presidente do parlamento, Arão Noé Amaral considera que a argumentação “parte de um pressuposto inexistente que é o da regulação exaustiva e imperativa, pela Constituição, do Fundo Petrolífero, das modalidades de investimento e das regras a que estas estão sujeitas”.

“O Fundo Petrolífero não é um instituto constitucionalmente previsto, imutável ou sujeito a especiais normas de aprovação e modificação”, sustenta.

“O Fundo Petrolífero é um instrumento que pode, após a avaliação pelos órgãos constitucionalmente competentes das condições políticas, económicas, financeiras e sociais do país e do mundo em determinado momento, ser alterado de modo a melhor responder às exigências que estas impõem”, nota ainda.

Para o parlamento, a emenda pretende “capitalizar o Fundo, maximizando o seu retorno financeiro”, com uma modalidade de investimento “que se enquadra na política de investimento do Fundo”.

“O pedido de fiscalização da constitucionalidade não demonstra que o investimento em operações petrolíferas diminua, comprometa ou elimine qualquer reserva financeira obrigatória”, refere ainda.

Finalmente, sobre a discriminação de receitas e despesas, o parlamento sustenta que isso se aplica apenas ao Orçamento Geral do Estado (OGE) e que este é “um campo distinto do campo orçamental, pelo que não faz sentido falar da discriminação das receitas e despesas quando não existe qualquer orçamento”.

“Os investimentos diretos em operações petrolíferas, ou outras, pelo Fundo Petrolífero, ou por qualquer instrumento de gestão dos recursos petrolíferos, são definidos pelo Parlamento Nacional e pelo governo, dentro da esfera das respetivas competências constitucionais”, sustenta.

Argumentos idênticos são apresentados num segundo documento, de resposta ao pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade a emendas à lei de atividades petrolíferas.

As emendas legislativas fazem parte de um pacote de propostas de lei e de decretos enviados ao Presidente da República a 26 de junho conjuntamente com o tratado de fronteiras marítimas com a Austrália que já foi ratificado pelos parlamentos dos dois países.

Além dos diplomas que remeteu ao Tribunal de Recurso, estão ainda na mesa do Presidente timorense os elementos essenciais ao tratado em si, que exige um conjunto de alterações legislativas para adaptar leis existentes à nova realidade no Mar de Timor.

Esse pacote inclui as necessárias alterações às leis tributária e laboral do país — para as adaptar às especificidades dos trabalhos nas plataformas que agora estão exclusivamente em águas timorenses — e vários decretos relacionados com os contratos de exploração em vigor.

Esses documentos — que entram em vigor com a entrada em vigor do tratado — são essenciais para que se possa formalizar, como previsto, a troca de notas sobre o tratado entre o governo australiano e o governo timorense, a 30 de agosto em Díli.

Fontes jurídicas do governo explicaram à Lusa que as duas leis cuja constitucionalidade foi questionada não são essenciais para a conclusão do processo de ratificação e subsequente troca de notas.

No caso dos textos essenciais, Lu-Olo tem até 26 de agosto para deliberar se promulga ou veta qualquer dos diplomas.