Duas pessoas foram detidas na quinta-feira em Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro, e Cinfães, em Viseu, pela prática de crimes de incêndio florestal, no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios, anunciou hoje a GNR.

Em comunicado, a GNR adianta que no concelho de Cinfães foi detida uma mulher de 41 anos, devido à utilização de uma roçadora, para a limpeza de um terreno que causou um incêndio florestal, tendo ardido uma área de cerca de 14.000 m2 de mato e arvoredo, danificando ainda uma exploração agrícola.

No concelho de Albergaria-a-Velha, a GNR deteve um homem de 64 anos em flagrante delito quando este através da utilização de um isqueiro provocou um incêndio florestal. Na nota, a GNR indica que além dos detidos, foram identificadas oito pessoas.

Na quinta-feira, a GNR realizou no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, realizou 1.200 patrulhas, que contou com 2.393 militares de várias valências (territorial, trânsito, investigação criminal, Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente, e militares da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro), que percorreram mais de 66 mil quilómetros, em missões de prevenção, fiscalização e combate aos incêndios florestais.

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Ao abrigo da declaração da situação de alerta, a GNR vai levar a cabo até domingo ações de patrulhamento aéreo, incidindo nos distritos que se encontram em Estado de Alerta Especial, com risco de incêndio muito elevado e máximo.

“Para além da sua normal guarnição de piloto e mecânico, o helicóptero transporta dois militares da GNR, que estão em permanente observação das áreas florestais, com o intuito de detetar atividades que violem o previsto na referida declaração, ou que configurem comportamentos suspeitos da prática de crimes”, é referido.

Durante o patrulhamento aéreo realizado na quinta-feira, a GNR controlou situações de trabalhos em espaços florestais e viaturas em zonas isoladas que, em coordenação com equipas terrestre permitiram a sua abordagem e fiscalização.

As ações de patrulhamento e fiscalização aérea da GNR visam a realização de queimadas e queimas, vigiar acessos, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais.

As patrulhas vigiam também a possível “realização de trabalhos nos espaços florestais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal”.