A importação de máquinas na União Europeia (UE) que tenham sido utilizadas para fins agrícolas ou florestais passa a carecer do acompanhamento de um certificado fitossanitário emitido na origem e de uma inspeção no ponto de entrada.

A informação consta de um ofício hoje divulgado na página da internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

“À semelhança do que acontece já com inúmeros vegetais e produtos vegetais passou […] a ser exigido o acompanhamento por um certificado fitossanitário emitido pelas autoridades competentes do país de origem […] e a realização de uma inspeção no ponto de entrada”, lê-se na informação da DGAV.

Em causa, segundo o documento, estão máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola e florestal “para preparação ou trabalho do solo ou para a cultura, rolos para relvados ou para campos de desporto”, bem como máquinas para a colheita de raízes ou tubérculos e para a silvicultura.

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Estas normas aplicam-se também a tratores rodoviários para semirreboques e a tratores agrícolas e florestais.

O certificado fitossanitário constitui uma declaração do país expedidor de que as máquinas ou veículos “estão limpos e não contêm solo nem resíduos vegetais, facto que deverá ser igualmente constatado aquando da realização da inspeção fitossanitária à importação”.

De acordo com o mesmo documento, a importação de qualquer produto regulado implica, por parte do importador, uma inscrição num registo oficial, através da plataforma CERTIGES da DGAV.

Por sua vez, a realização da respetiva inspeção fitossanitária à importação “deverá ser solicitada aos serviços competentes da área agrícola ou florestal, conforme a utilização anteriormente dada às máquinas e veículos que se pretendem importar”.