O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tem preparada uma proposta legislativa que deverá atualizar as práticas exigidas às instituições de acolhimento de crianças e jovens em perigo retiradas às suas famílias, garantindo-lhes mais direitos legais, mas impondo-lhes também mais deveres, revela o jornal Público esta segunda-feira.

De acordo com o jornal diário, o ministério tutelado por José Vieira da Silva não revela se irá aprovar o diploma legal em Conselho de Ministros até às próximas eleições legislativas, que acontecem daqui a três semanas e poderão mudar a configuração atual do Governo.

O diploma impõe às instituições de acolhimento “a definição e a concretização” de planos de intervenção individual junto de cada criança, de acordo com as suas necessidades, após ser decretada — por tribunal ou por Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CCPJ) — a necessidade de institucionalização.

O plano de acolhimento para cada criança ou jovem deve ser “o mais detalhado possível” e o acolhimento deve ser “qualificado e de qualidade”, com “equipas técnicas devidamente habilitadas”, refere o texto que estará inscrito na proposta legislativa, a que o jornal Público teve acesso. Outras obrigações que se poderão tornar lei são proporcionar à criança ou jovem em situação de acolhimento “um quotidiano semelhante ao de qualquer outra criança com a mesma idade” e as instituições serem “unidades especializadas” capazes de lidar com eficiência com acolhimento de crianças e jovens “com deficiência, doença crónica incapacitante, patologia psiquiátrica ou comportamento aditivo”, ler-se-á no documento.

Se o futuro enquadramento legal deverá estabelecer mais direitos para estas crianças e jovens acolhidas — com planos individuais delineados tendo em conta os seus contextos e com o objetivo de fornecer oportunidades semelhantes  às de outras crianças e jovens —, o diploma também prevê mais obrigações para quem estiver a residir em unidades de acolhimento da Casa Pia de Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e em IPSS. As crianças e jovens terão, desde logo, de participar no plano definido para si pelos profissionais da casa de acolhimento, tendo também de cumprir regras e rotinas definidas, ser “assíduos e responsáveis” na escola ou no trabalho — mediante a ocupação e idade — e conviver civilmente e respeitosamente com outros moradores e funcionários da sua instituição de acolhimento.

Em 2017, existiam 7.533 crianças e jovens em situação de acolhimento em Portugal. O novo regulamento deverá atualizar a Lei de Proteção das Crianças e Jovens que entrou em vigor há 20 anos, em 1999.

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