A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) perdeu o recurso que tinha interposto no Supremo Tribunal Administrativo (STA) e vai mesmo ter de devolver a um contribuinte parte do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado na importação de um automóvel usado, avança o Jornal de Negócios que teve acesso ao acórdão proferido no dia 18 de setembro.

A decisão é definitiva e a AT não poderá recorrer para outra instância, de acordo com o mesmo jornal. Os juízes mantiveram a decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de condenar a AT a devolver parte do imposto — o que irá servir de base para decisões futuras. O Observador já pediu esclarecimentos ao Ministério das Finanças, mas não obteve respostas, até ao momento.

O caso diz respeito a um carro importado em 2018 da Alemanha para Portugal, mas com matrícula de 2017. A AT cobrou cerca de 5500 euros de imposto, sem ter em conta a idade dos automóveis usados: não contemplou a desvalorização da componente ambiental, fazendo apenas contas à desvalorização comercial na parte da cilindrada. O contribuinte pagou, mas recorreu à arbitragem fiscal, uma alternativa ao uso dos tribunais fiscais e administrativos mais rápida, por discordar do valor de imposto cobrado.

A AT foi condenada em maio a devolver parte do ISV — decisão com que o Ministério das Finanças não se conformou por defender que a componente ambiental do imposto automóvel não deve ter qualquer desconto na compra de carros usados, em princípio mais antigos e provavelmente mais poluentes do que os novos. À data, fonte oficial do ministério confirmou ao Observador que ia “esgotar todos os meios” para que a decisão fosse revertida. Neste momento, estão esgotados todos.

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O Ministério das Finanças considerava, num comunicado enviado na altura da condenação, que o modelo atual de apuramento do ISV é “plenamente justificado e está em linha com o artigo 110 do Tratado de Lisboa, uma vez que os veículos novos pagam a totalidade do imposto correspondente à componente ambiental, com base nas respetivas emissões de CO2, por maioria de razão também os veículos usados devem suportar o pagamento da totalidade dessa componente ambiental (sem desconto associado à desvalorização comercial da viatura), tendo em conta que os malefícios causados ao ambiente não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2”.

Este caso já suscitou também um processo de infração da Comissão Europeia para quem as regras usadas em Portugal para calcular o ISV são discriminatórias face aos carros importados de outros países da União Europeia. O processo ainda está em curso.