O prazo para a Cofina requerer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) o registo da Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Media Capital termina no dia 11 de outubro, divulgou esta terça-feira a entidade supervisora. Esta informação esta disponível no site da CMVM em “perguntas e respostas sobre a Oferta Pública de Aquisição sobre o grupo Media Capital”.

No sábado passado, a dona do Correio da Manhã e do Jornal de Negócios, entre outros títulos, anunciou que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para comprar a totalidade das ações que detém na Media Capital, valorizando a empresa em 255 milhões de euros. A operação de compra inclui também a dívida da Media Capital.

Nesse mesmo dia, a Cofina fez o anúncio preliminar da Oferta Pública geral e voluntária da Aquisição de ações representativas do capital social do grupo Media Capital.

Cofina: CMVM levanta suspensão de negociação das ações

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A publicação do anúncio preliminar, refere a CMVM, obriga a Cofina, ou entidade que legalmente a substitua a requerer à entidade que supervisiona os mercados “o registo da oferta no prazo de 20 dias (seguidos), prazo que termina em 11 de outubro”.

O registo e o subsequente lançamento da oferta sobre a Media Capital “ficará dependente, além da instrução documental prevista na lei e apreciação pela CMVM, da verificação das condições a que o oferente sujeitou o lançamento da oferta, constantes do anúncio preliminar”, refere a entidade supervisora.

Obriga ainda a empresa liderada por Paulo Fernandes a “informar os representantes dos seus trabalhadores ou, na sua falta, os trabalhadores sobre o conteúdo dos documentos da oferta, assim que estes sejam tornados públicos, bem como “lançar a oferta em termos não menos favoráveis para os destinatários do que os que constam daquele anúncio”, acrescenta.

A OPA lançada pela Cofina visa a compra da totalidade das ações representativas do capital social da Media Capital.

A oferta “foi divulgada num momento em que a Cofina chegou a acordo com a Prisa, atual acionista detentor da maioria das ações da Media Capital para que, verificadas determinadas condições (ponto 3 do anúncio preliminar: autorizações da AdC [Autoridade da Concorrência] e da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social]; aprovação da operação pelos acionistas e credores da Prisa; concretização de aumento de capital pela Cofina), esta lhe venha a vender as ações representativas de 94,69% do capital social, atualmente na sua titularidade”, prossegue a CMVM.

“Uma vez que, à data da divulgação do anúncio preliminar, a Cofina não era titular de qualquer ação da Media Capital e que o referido acordo com a Prisa não produziu ainda plenos efeitos (de transmissão das ações, designadamente) e que as condições a que aquele se encontra sujeito se encontram ainda pendentes de verificação, a oferta de aquisição foi pela Cofina divulgada como voluntária”, recorda.

Apesar de anunciada como voluntária, o lançamento da oferta encontra-se dependente da concretização da compra pela Cofina da participação atualmente detida pela Prisa na Media Capital, dado que a oferta se encontra sujeita a condições similares àquelas a que se encontra sujeito o próprio negócio de compra e venda (ponto 14 do anúncio preliminar). Como tal, se vierem a verificar-se as referidas condições, o negócio de compra e venda produzirá plenos efeitos, operando-se a transferência para a Cofina das ações detidas pela Prisa”, refere a entidade supervisora.

Em princípio, “será nesse momento” que se constituirá o dever de lançamento de OPA, “alterando-se a natureza da oferta inicialmente anunciada, que de voluntária passa a obrigatória”.

No entanto, se as referidas condições não se vierem a verificar, “o negócio de compra e venda não chega a produzir o efeito de transmissão das ações para a Cofina e, por também se darem por não verificadas condições de que depende a OPA voluntária, esta não chegará a ser lançada”, explica a CMVM.

A oferta voluntária tem atualmente por objeto a totalidade das ações correspondentes ao capital social da sociedade visada, “sendo expectável, porém, que uma vez concretizado o negócio de compra e venda entre a Cofina e a Prisa o objeto da oferta fique reduzido a 4.485.573 ações, correspondentes a 5,31% do capital social da Media Capital”.

Relativamente à possibilidade da Media Capital se pronunciar sobre o negócio, a CMVM esclarece que “o órgão de administração de sociedade visada em OPA dispõe de oito dias (corridos) para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta, contados da receção dos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento”.

Adianta que “a lei não estabelece diretamente um prazo para envio dos referidos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento. Contudo, o pedido de registo de OPA – a ser apresentado nos 20 dias (corridos) seguintes à divulgação do anúncio preliminar – deve ser instruído pelo oferente com comprovativo de entrega dos referidos projetos à visada”.

Em suma, após o anúncio preliminar de uma OPA, o oferente tem de requerer o pedido de registo da OPA junto da CMVM e enviar à empresa visada o projeto de anúncio de lançamento e o projeto de prospeto.

“Após a receção e análise dessa documentação, a sociedade visada na oferta tem que enviar ao oferente, à CMVM e divulgar ao público, um relatório sobre a oportunidade e as condições da oferta. Por seu lado, a CMVM irá – após a formalização do pedido de registo da OPA pelo oferente – analisar o processo e decidir-se pelo registo ou recusa do mesmo, sendo de notar que a oferta apenas será lançada se e quando as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente)”.

Caso a CMVM registe a oferta, a Cofina procede ao lançamento da oferta junto dos investidores.