Das 780 mil entidades obrigadas a registar o beneficiário ativo, ou seja, quem as controla, apenas 50% o fizeram, avança esta quarta-feira o Jornal de Negócios. O valor das inscrições aumenta se tivermos em conta só as empresas. Até 30 de junho, tinham procedido ao registo 58% das sociedades por quotas, 63,7% das sociedades unipessoais e 62% das sociedades anónimas.

A lei que transpôs para a legislação portuguesa a diretiva comunitário sobre branqueamento de capitais obriga as entidades ao registo no novo Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Caso não o façam, as entidades deixam de poder distribuir dividendos.

O registo é necessário para que as autoridades conheçam a identidade dos beneficiários efetivos das entidades, de forma a facilitar, por exemplo, o acesso a informações para investigações criminais. Devido ao incumprimento de muitas entidades, o Governo já teve de prolongar o prazo duas vezes.

As entidades sujeitas a registo comercial tinham inicialmente até 30 de abril de 2019 para inscreverem os beneficiários efetivos e as restantes tinham até 30 de junho. O Governo alargou o prazo das primeiras para 30 de junho, mas devido ao incumprimento, voltou a prorrogar o prazo para 31 de outubro no caso de entidades sujeitas a registo e 30 de novembro para as restantes situações. Após estes prazos, o registo deixa de ser gratuito. Vai ser disponibilizado um guia de apoio no site do Ministério da Justiça.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR