A CMVM detetou “deficiências na generalidade” das supervisões feitas a auditores, apesar de “algumas melhorias”, segundo um relatório divulgado esta quinta-feira que dá conta que das ações presenciais concluídas no ciclo 2018/2019 resultaram 291 recomendações sobre irregularidades.

Sendo este o terceiro ciclo de supervisão da CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários], nesta qualidade, são prematuras conclusões definitivas. Contudo, pode afirmar-se que, por um lado, continuam a ser detetadas deficiências na generalidade das supervisões efetuadas, tanto nos sistemas de controlo de qualidade internos, como no trabalho de auditoria e outras supervisões”, refere o relatório Resultados do Sistema de Controlo de Qualidade da Auditoria.

Ainda assim, o regulador do mercado de capitais e supervisor dos auditores diz que se observaram “algumas melhorias, nomeadamente decorrentes das recomendações vertidas nos relatórios finais de supervisão”.

Segundo o relatório, no ciclo de supervisão de auditoria 2018/2019 (entre 1 de junho de 2018 e 31 de maio de 2019), foram concluídas oito ações de supervisão prudencial a auditoras, de que resultaram 291 recomendações relativas a irregularidades detetadas.

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Este número de recomendações fica bem acima do registado no ciclo de supervisão de auditoria anterior (2017/2018), quando foram feitas 169 recomendações (53 referentes a sistema de controlo de qualidade e 116 de dossiês de auditoria).

Do total de 291 recomendações das supervisões feitas no ciclo 2018/2019, 108 recomendações estavam relacionadas com o sistema de controlo de qualidade interno dos revisores oficiais de contas (ROC) e 183 relativas a dossiês de auditoria, referindo o regulador que isto demonstra que existem atuações nos ROC ou nas sociedades de revisores oficiais de contas que “continuam a carecer de melhoria”.

Apesar de serem designadas de recomendações, estas implicam que os visados tenham de corrigir as irregularidades num período definido. As irregularidades graves detetadas são avaliadas pelo departamento jurídico para decidir se há matéria para abrir processos de contraordenação.

O relatório divulgado esta quinta-feira não indica o grau de gravidade das irregularidades detetadas nem os nomes dos auditores onde foram detetadas as irregularidades.

Entre as irregularidades detetadas estão as relativas à revisão do sistema de controlo de qualidade interno dos revisores oficiais de contas, como insuficiências na avaliação da competência, tempo e recursos para realização do trabalho, na formação de recursos humanos ou prevenção de branqueamento de capitais.

Estão ainda em causa irregularidades relacionadas com procedimentos incompletos para assegurar independência dos colaboradores da auditora, formalização incompleta de contratos de auditoria, incumprimento do dever de reporte às autoridades de supervisão e incumprimento do reporte completo e inconsistências na informação à CMVM.

Há ainda irregularidades detetadas na revisão do dossiê de auditoria, o que diz a CMVM “demonstra a necessidade de reforçar a prova de auditoria e a documentação nos dossiês, nomeadamente nos aspetos relacionados com o julgamento profissional do auditor”.

É aqui que, por exemplo, são detetadas irregularidades relativas a procedimentos insuficientes pelo auditor para mitigar riscos de fraude em demonstrações financeiras.

Ainda no ciclo 2018/2019, além do encerramento de oito ações de supervisão presencial (abertas em ciclos de supervisão anteriores), a CMVM encerrou também 51 ações de supervisão contínua.

Foi aplicada uma contraordenação, em novembro de 2018, a um auditor (sem o identificar) pela violação do Estatuto da Ordem dos Oficiais de Contas, numa coima de 50 mil euros, parcialmente suspensa em 25 mil euros por dois anos. Esta parte da coima pode ficar sem efeito se a entidade não voltar a reincidir na irregularidade.

Ainda neste ciclo de supervisão, a CMVM abriu seis novas ações de supervisão presencial e 27 ações de supervisão contínua.