A Fenprof entregou esta terça-feira um abaixo-assinado subscrito por cerca de mil professores do ensino particular e cooperativo a exigir um novo contrato coletivo de trabalho que reponha os salários e os horários de trabalho antigos.

“Defendemos que estes professores tenham as mesmas condições dos professores do ensino público”, afirmou o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, um dos maiores críticos das condições de trabalho dos professores das escolas públicas.

No entanto, perante a situação em que vivem atualmente os docentes do ensino particular e cooperativo, Mário Nogueira reconhece que seria uma melhoria equiparar as condições.

“Não se pode discriminar os professores”, sublinhou, criticando o novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que a Fenprof se recusou a assinar por entender que agravava ainda mais as condições de quem trabalha no ensino particular e cooperativo, artístico especializado e profissional.

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Representantes da Fenprof entregaram esta terça-feira um abaixo-assinado à entidade patronal dos colégios privados — a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) — a pedir o regresso às negociações.

“Este abaixo-assinado quer repor os direitos relativamente a um contrato coletivo que a Fenprof tinha e que caducou”, explicou por seu turno Graça Sousa, professora do ensino particular e Coordenadora Nacional do Departamento de Ensino Particular e Cooperativo da Fenprof.

Entre as exigências dos professores, está a recuperação das tabelas remuneratórias que existiam antes do atual contrato coletivo e a contagem de todo o tempo de serviço cumprido durante o período em que o anterior CCT se manteve caducado.

O novo contrato veio aumentar o horário de trabalho, segundo Graça Sousa, que deu o exemplo de dois docentes com um horário de 22 horas semanais: o do “privado trabalha 1.320 minutos por semana e o professor do público trabalha 1.100 minutos”.

Além disso, acrescentou a sindicalista, quando a entidade patronal contrata um docente do ensino particular “pode decidir não contar nenhum tempo de serviço anterior” para efeitos de progressão na carreira.

A professora referiu ainda que a entidade patronal poderá decidir extinguir o posto de trabalho de quem não aceite diminuir o seu horário de tempo completo para parcial.

Todos os professores que pertencem à Fenprof podem recusar-se a aderir ao novo CCT, mantendo assim “algumas das condições do contrato que caducou”, disse Graça Sousa. No entanto, estes professores “não progridem na carreira”.

De acordo com a legislação em vigor, ao não aderir ao novo CCT ficam salvaguardadas algumas normas tais como o salário e o horário de trabalho, mas existem matérias em que são aplicadas as normas do Código de Trabalho, cujas alterações entraram em vigor esta terça-feira.

Entre as principais alterações ao Código do Trabalho está o alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração ou a redução da duração dos contratos a termo.

O secretário-geral da Fenprof sublinhou o facto de cerca de um milhar de professores terem subscrito o abaixo-assinado: “É muito difícil para os professores darem a cara para exigirem aquilo que, na realidade, são os seus direitos fundamentais”, saudou.

A Federação Nacional dos Professores escolheu o dia em que entrou em vigor as alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em julho, para chamar a atenção para os problemas com que lidam diariamente milhares de docentes que dão aulas em instituições de ensino particular e cooperativo.

O que muda a partir de terça-feira no Código do Trabalho