O sócio-gerente de uma empresa informática negou esta terça-feira no tribunal de Aveiro ter colocado um vírus no sistema informático de um cliente para obrigá-lo a recorrer aos serviços da sua firma.

“É impensável estar no mercado, como estamos há 22 anos, se tivéssemos este tipo de comportamento errado de andar a meter código para gerar necessidades de pedidos de assistência”, disse o arguido, que falava na primeira sessão do julgamento.

O empresário, que responde por um crime de sabotagem informática, juntamente com um técnico informático e a própria firma, considerou “injustas e falsas” as acusações de que estão a ser alvo, afirmando que nunca tiveram nenhum ganho com esta situação.

O arguido começou por dizer que foram detetadas “várias anomalias” no sistema informático do cliente, nomeadamente ao nível da gestão de ‘stocks’, que se refletiam na sua utilização.

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Nesse sentido, decidiram desenvolver um programa informático que chamou de “facilitador de movimentos de ‘stock’”, que estava na fase de “afinações”.

“O trabalho não estava terminado e o técnico colocou um mecanismo de proteção para evitar que alguém mexesse no código que ele estava a programar”, explicou.

O empresário esclareceu ainda que a situação descrita na acusação “aconteceu duas vezes no mesmo dia”, adiantando que “nenhuma outra intervenção prévia teve a ver com este aspeto da acusação”.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos tiveram início em setembro de 2014, quando a sociedade arguida foi contratada por uma empresa aveirense dedicada à prestação de serviços em eletrónica e telecomunicações para implementar novas funcionalidades no seu sistema informático adequadas às especificidades do negócio.

O MP diz que os arguidos instalaram um código no sistema informático da empresa que, quando era executado, “levava à eliminação e inoperacionalidade de algumas das funcionalidades específicas”.

Em consequência disso, ocorreram “inúmeros e sucessivos” bloqueios no sistema informático, impossibilitando a laboração nalguns serviços daquela firma, nomeadamente a parte da faturação, guias de transporte, parte fabril e ‘stocks’.

Esta situação, de acordo com a investigação, implicava a necessária ativação dos serviços de reparação e intervenção técnica da arguida com vista à sua reparação, o que acarretou só em horas de intervenção/reparação o custo de cerca de 16 mil euros.

O esquema só foi descoberto em abril de 2015, após uma empresa que estava a fazer uma auditoria externa ter alertado que estes bloqueios não poderiam ser considerados normais, tendo os arguidos, nessa altura, decidido remover o procedimento doloso.

A empresa, que se queixa de ter sido vítima de um esquema fraudulento, diz ter tido “avultados” prejuízos com as sucessivas paragens na fábrica, reclamando uma indemnização de 365 mil euros.