A Câmara de Lisboa prolongou o prazo de pagamento dos juros da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), até dia 31 de outubro, anunciou esta sexta-feira a autarquia.

Num comunicado enviado às redações, o município avança que, “apesar do direito ao recebimento” de juros já ter terminado “de acordo com a Lei n.º9/2019”, a câmara estendeu inicialmente o prazo até ao fim de julho, tendo voltado a decidir outra extensão até ao final deste mês devido ao período de férias.

Os munícipes que não tiverem efetuado o levantamento do vale postal dentro da data limite indicada no documento, ou levantado a verba na tesouraria (no caso do valor ser inferior a 5 euros), deverão contactar o município de Lisboa (através do e-mail tmpc@cm-lisboa.pt), indicando o seu número de identificação fiscal e anexando o respetivo IBAN, em documento onde conste a identificação do titular da conta”, explica a autarquia na mesma nota.

Caso o valor em dívida seja inferior a 5 euros, os munícipes poderão ainda dirigir-se ao serviço de Tesouraria Central, no Campo Grande, entre as 10h e as 19h, indica a Câmara de Lisboa.

A autarquia destaca também que “só serão considerados os pedidos de pagamento, com os dados necessários acima referidos, que forem rececionados pelo município até 31 de outubro”.

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Os munícipes podem ainda consultar a página http://www.cm-lisboa.pt/perguntas-frequentes/pagamentos-taxas-e-tarifas/taxa-municipal-de-protecao-civil%E2%80%8B para obterem mais informações sobre o cálculo dos juros da taxa de proteção civil, declarada inconstitucional em 2017.

Em 26 de abril, a Câmara de Lisboa aprovou, por unanimidade, a autorização do pagamento de mais de três milhões de euros de juros indemnizatórios relativos à cobrança da taxa de proteção civil, após um diploma publicado em fevereiro em Diário da República que determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a taxa de proteção civil cobrada por Lisboa, Setúbal e Vila Nova de Gaia (neste caso, só a empresas).

A norma estabelece o direito aos juros desde que o pagamento tenha ocorrido de 1 de janeiro de 2011 em diante.

Após a declaração de inconstitucionalidade desta taxa, em 2017, a autarquia “procedeu à devolução da cobrança acumulada” da TMPC, que somou mais de 58 milhões de euros, envolvendo 223.454 entidades.