O homem de 38 anos que deixava a mulher fechada em casa sem comida e sem dinheiro já tinha sido absolvido da prática do crime de violência doméstica sobre a mesma companheira por factos praticados entre 2015 e 2016.

De acordo com uma nota publicada esta segunda-feira na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), “o arguido tinha sido absolvido da prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da ofendida, por factos praticados entre o ano de 2015 e 15 de outubro de 2016”.

“Neste momento, o arguido encontra-se a ser julgado no âmbito de outro processo, pela prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da ofendida, por factos praticados após 15 de outubro de 2016 até 14 de setembro de 2018”, lê-se na nota.

Segundo a PGDL, o homem, que se encontra em prisão preventiva desde quarta-feira, “vivia com a sua companheira como se de marido e mulher se tratassem, desde pelo menos o ano de 2015” e “desde o início do relacionamento que a molesta física e psicologicamente”.

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O arguido está “fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica agravada, de violação e de sequestro agravado”, indicou ainda a PGDL na nota.

No primeiro interrogatório foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva por haver perigo de continuação da atividade criminosa.

Na sexta-feira, o Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP indicou que a divisão policial de Sintra, no âmbito de uma investigação e no cumprimento de um mandado de detenção, havia detido um homem de 38 anos, residente na zona de Mem Martins.

Segundo as autoridades, o detido era suspeito de, “com uma frequência quase diária, sair para trabalhar, deixando a vítima fechada em casa sem dinheiro e sem alimentos, levando a chave consigo”.

Quando chegava a casa, o homem obrigava a vítima a cozinhar para si e ordenava-lhe que se sentasse a seu lado, mas não a deixava comer.

De acordo com as autoridades, o detido “é ainda suspeito de obrigar a vítima a dormir num colchão, no chão, sem cobertor e, sob ameaça com arma branca, forçá-la a manter consigo relações sexuais”.

Na nota da PGDL, encontra-se referido que o arguido também “deixou a ofendida fechada em casa, durante uma semana, sem dinheiro e sem qualquer tipo de alimento”.

Para as autoridades, a conduta do homem provocou à vítima “medo e inquietação, a coberto de um sentimento de impunidade”, dado que os factos aconteciam no interior da residência comum.

Segundo a PGDL, o processo não se encontra em segredo de justiça, sendo que a investigação prossegue sob a direção do Ministério Publico do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Sintra.