A Liga dos Bombeiros Portugueses indicou esta quarta-feira que a Proteção Civil pagou nos últimos dias às associações humanitárias cerca 1,3 milhões de euros referente às despesas extraordinárias com os incêndios rurais, considerando tratar-se de uma “pequena percentagem” da dívida.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) afirmou que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) continua a não regularizar as dívidas às associações humanitárias relativas a despesas feitas em 2019 e 2018, sobretudo no combate a incêndios florestais.

Após a LBP ter exigido, na semana passada, à Proteção Civil a “regularização dos pagamentos” às associações num prazo de 24 horas, a ANEPC tem vindo a pagar nos últimos dias uma “uma pequena verba” referente a despesas extraordinárias, nomeadamente despesas feitas em alimentação e combustíveis nos fogos de 2018 e até junho deste ano, segundo Jaime Marta Soares.

Bombeiros dão 24 horas para Proteção Civil fazer “regularização de pagamentos”

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O presidente da LBP sublinhou que a ANEPC “pagou uma pequena verba” de 1,3 milhão de euros, significando “uma percentagem de 3 a 4% daquilo que devem aos bombeiros portugueses”.

“A Autoridade está a criar problemas gravíssimos aos bombeiros. Continua a não pagar aquilo que sabe que são despesas certas”, disse, acrescentando que na terça-feira a LBP voltou a enviar um email ao presidente da ANEPC, que “continua a não responder e a ignora os bombeiros”.

Jaime Marta Soares lamentou ainda que a Proteção Civil tenha “solicitado aos bombeiros que prolonguem a sua atividade até ao final de outubro” em relação ao Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais e “não lhes pague aquilo que corresponde ao mês de setembro e tudo o que está para trás de despesas extraordinárias”.

Na semana passada, a LBP avançou que a Proteção Civil está a aguardar que o Ministério das Finanças faça uma transferência de seis milhões de euros.

Anualmente é aprovada pelo Governo uma diretiva financeira que regula a comparticipação do Estado das despesas resultantes das intervenções dos bombeiros em operações de proteção e socorro e estados de alerta especiais e permite apoiar as corporações na reparação e reposição de veículos e equipamentos, alimentação e combustível, sendo estas comparticipações que estão em divida.