Já houve duas condenações no Supremo Tribunal de Justiça, em 2013 e em 2015, em casos parecidos com o do bebé sem rosto que nasceu a 7 de outubro no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, noticia o jornal Público esta sexta-feira.

A primeira condenação remonta a um caso de 2003, em Matosinhos, onde nasceu um bebé sem braços e com os pés, a língua e o nariz deformados. Na clínica onde foram feitas as ecografias garantiram à mãe que o bebé era “perfeitamente normal”.

Dez anos depois, diz o Público, o Supremo Tribunal de Justiça “entendeu que naquelas circunstâncias concretas qualquer especialista seria capaz de diagnosticar as deficiências morfológicas do feto”, o que teria permitido aos pais escolher interromper a gravidez.

A clínica e o seu diretor técnico foram condenados a pagar uma indemnização de 200 mil euros, bem como o acompanhamento clínico permanente de que necessitasse durante a vida e restantes despesas inerentes à sua condição.

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Já em 2015, o mesmo tribunal condenou o Hospital de Barcelos num outro processo de contornos idênticos. Neste caso, o bebé veio ao mundo com graves malformações dos membros superiores e inferiores que eram detetáveis a partir das 12 semanas de gestação, e que lhe determinam uma incapacidade permanente global de 93%. Os relatórios médicos atestavam não haver qualquer deformação do feto.

O Supremo determinou, além de uma indemnização de 70 mil euros aos pais, que a unidade hospitalar suportasse as despesas com as próteses do filho até este atingir os 18 anos.

No caso mais recente, que ocorreu a 7 de outubro em Setúbal, o bebé nasceu sem rosto e parte do crânio, malformações que não terão sido detetadas nas três ecografias que a mãe realizou numa clínica privada daquela cidade.

Três ecografias, zero malformações detetadas, um “erro grosseiro”. Como pode nascer um bebé sem rosto?

Em causa nestas três situações está a violação da chamada autodeterminação reprodutiva: os pais não foram informados da real condição do feto e, por isso, não lhes foi possível escolher entre interromper ou prosseguir com a gravidez.

Segundo o Público, as ações desencadeadas por vítimas deste tipo de negligência médica na justiça penal “não têm tido grandes resultados, pelas dificuldades que o Ministério Público tem encontrado em deduzir acusações à luz das leis vigentes”.