Uma mulher foi acusada de 111 crimes, entre eles burla qualificada, falsificação de documentos e burla informática, que lhe permitiu apropriar-se de “elevadas quantias monetárias”, anunciou esta segunda-feira a Procuradoria-geral Distrital de Lisboa (PGDL).

“O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra uma arguida, imputando-lhe a prática de três crimes de burla simples, 51 crimes de burla qualificada, 22 crimes de falsificação ou contrafação de documento, 21 crimes de burla informática e nas comunicações e 14 crimes de acesso ilegítimo”, refere a PGDL em comunicado.

Segundo o documento, entre 2001 e 2016 a arguida executou um plano que consistia em levar as pessoas a entregar-lhe montantes pecuniários, fazendo-os crer que se destinavam a efetuar a “subscrição de apólices de seguro ou a compra de moeda estrangeira e outros investimentos”.

“A arguida aproveitou-se da circunstância de trabalhar como agente externa vinculada de um banco e de ter estabelecido uma relação de confiança com os ofendidos, criando neles a convicção de que as aplicações financeiras e apólices de seguros eram verdadeiros”, salienta o documento.

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A arguida, que está sujeita à medida de coação de termo de identidade e residência, entregava cheques de forma a garantir os supostos investimentos, mas quando apresentados para pagamento, foram “devolvidos por falta de provisão”. “Devolvia-lhes quantias como se se tratasse de juros dos supostos investimentos”, frisa.

A PDGL salienta que a arguida elaborou documentos que não correspondem à realidade com o objetivo de convencer os ofendidos da veracidade da sua atuação. “Utilizou códigos pessoais de acesso ao sistema homebanking das contas bancárias tituladas pelos ofendidos para, sem autorização, efetuar transferências bancárias para as suas próprias contas e para as contas bancárias de outros ofendidos, mediante a introdução dos respetivos códigos, bem sabendo tratar-se de dados confidenciais protegidos por lei, para dessa forma encobrir a sua conduta”, explica.

O documento explica que a arguida se apropriou de “elevadas quantias monetárias que usou em benefício próprio, por via do engano aos ofendidos”. O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público junto da 3.ª Secção do DIAP de Lisboa/sede, coadjuvado pela Polícia Judiciária.