A Azul é uma das companhias aéreas a operar em Portugal que recebeu mais benefícios fiscais em sede de IRC. A sucursal portuguesa da companhia liderada por David Neeleman, que é um dos acionistas privados da TAP, teve uma isenção permanente do pagamento de IRC no valor de 5,6 milhões de euros no ano passado. Para obter esta isenção é necessário um despacho do ministro das Finanças depois de analisada situação específica.
Este não é o primeiro ano em que a empresa brasileira teve estas isenções. Em 2016, a Azul volta a aparecer na lista dos benefícios fiscais com um valor de 5,8 milhões de euros atribuído a uma sociedade que foi criada nesses mesmo ano, de acordo com informação do portal da justiça. Nos dois anos assinalados, a lista de beneficiários em 2017 não inclui a Azul, a companhia brasileira teve direito a mais de 11 milhões de euros de isenções no imposto sobre os lucros.
Este benefício aplica-se a companhias aéreas estrangeiras com oferta de e para Portugal, mas cuja operação no mercado nacional se centra sobretudo nas receitas com a venda de bilhetes. Entre as grandes beneficiárias estão as sucursais de grandes companhias europeias como a Lufthansa, Iberia e British Airways, a par da Azul. Só estas quatro companhias representam cerca de 21,5 milhões de euros em isenções do IRC.
Os custos contabilizados nas operações no mercado português — combustíveis, catering e salários — são baixos, porque parte da fatura é assumida pela empresa mãe, o que resulta em margens de lucro elevadas. No entanto, ao abrigo de acordos internacionais para evitar a dupla tributação, estas empresas ficam isentas de pagar imposto sobre os lucros nestes mercados, desde que exista reciprocidade para as mesmas empresas no país de origem.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi constituída em abril de 2016 com o objeto de exploração dos serviços de transporte aéreo regular de âmbito nacional e internacional de passageiros, cargas ou malas postais, incluindo o transporte de medicamentos, produtos e insumos farmacêuticos e farmoquimicos.
O então maior acionista da Azul, David Neeleman, é um dos investidores, a par com Humberto Pedrosa, do consórcio Gateway que entrou no capital da TAP. Neeleman é presidente do conselho de administração da Azul, mas a sua participação económica reduziu-se para 5,8% A Azul não é atualmente acionista da TAP, mas subscreveu 90 milhões de euros em obrigações que, quando forem convertidas em ações, darão à companhia brasileira uma participação direta na empresa portuguesa.
Logo após a entrada na TAP, a Azul passou a ter voos diários para Lisboa a partir do seu hub em Campinas (Estado S. Paulo), tendo também desenvolvido acordos de code-share com a TAP. Atualmente e de acordo com informação prestada pela Azul, a companhia opera dois voos diários para a capital portuguesa e três voos semanais entre o Porto e Campinas. E se a TAP tem tido prejuízos, teve lucros apenas em 2016 mas não pagou dividendos, a operação dos voos diários parece estar a gerar receitas importantes para a Azul.
Ao contrário de outras subsidiárias que recebem o mesmo tipo de benefício fiscal, como a Lufthansa ou a Iberia, a Azul não entregou as contas em Portugal – pelo menos não há registo desta prestação no portal da justiça – e o único ato societário registado é a mudança de sede para a Alameda das Comunidades Portuguesas, Aeroporto de Lisboa, Piso 6, Gabinete 6145. O Observador questionou a Azul no Brasil sobre as receitas/lucros ou operações que permitiram à sua subsidiária portuguesa obter isenções tão elevadas, mas a empresa optou por não responder.
Já as contas da sucursal portuguesa da Iberia, consultadas pelo Observador, mostram receitas de 41,3 milhões de euros no ano passado, para custos com fornecimentos e serviços externos de 12 milhões de euros e com salários de cerca de 412 mil euros. A companhia espanhola teve um lucro de 29 milhões de euros, pagando apenas 504 euros de IRC, de acordo com a prestação de contas simplificadas disponibilizada.
O relatório dos benefícios fiscais para 2018, indica que a Azul foi a terceira companhia aérea internacional a obter a isenção de IRC mais elevada, a seguir à Lufthansa e à Iberia. O facto de a empresa liderada por David Neeleman ter um benefício desta dimensão poderá ser explicado pela circunstância de a Azul vender em Portugal voos de longo curso, mais caros que os de médio curso.
Isenção é concedida após pedido fundamentado ao fisco e com despacho do ministro
Em resposta ao Observador, o Ministério das Finanças esclarece que as isenções às companhias aéreas estrangeiras são atribuídas ao abrigo do artigo 13.º do Código do IRC, nos termos do qual se isentam de IRC os lucros realizados por empresas não residentes provenientes da exploração de navios ou aeronaves, desde que verificados os seguintes requisitos:
- Esteja em causa uma pessoa coletiva ou outra entidade não residente com estabelecimento estável em Portugal;
- Exista equivalência e reciprocidade de tratamento às empresas nacionais que realizem no território do outro Estado a mesma atividade;
- Essa reciprocidade seja reconhecida por despacho do Ministro das Finanças, em despacho publicado no Diário da República.
O Ministério das Finanças acrescenta que a isenção depende da verificação do princípio da reciprocidade e da equivalência de tratamento a empresas residentes em território português que estejam a realizar a mesma atividade no Estado da sede da empresa que pretende beneficiar da isenção de IRC. Isto significa que a TAP terá de ter o mesmo tratamento fiscal no Brasil para as receitas que gera naquele que é um dos principais mercados da transportadora portuguesa.
Esta isenção é reconhecida em despacho do ministro das Finanças depois de ser pedida pela empresa à Autoridade Tributária e depois de esta ter analisado e verificado a documentação que comprova essa reciprocidade.
Um fiscalista ouvido pelo Observador explica que estas isenções são atribuídas ao abrigo das convenções para evitar a dupla tributação internacional no quadro do qual os lucros resultantes da exploração de aeronaves no tráfego internacional só podem ser tributados no Estado em que estiver situada a direção efetiva da empresa. No caso da Azul é o Brasil.
Há mais de 500 benefícios fiscais e um quinto não tem um objetivo definido
A legislação doméstica aplicável em Portugal, em sede de IRC, absorveu tal princípio de tributação, acrescenta Rogério Fernandes Ferreira.
“Com efeito, estão isentos de IRC, em Portugal, por efeito da aplicação direta das disposições do Código do IRC, os lucros auferidos pelas sociedades aéreas não residentes em território nacional provenientes da exploração de aeronaves, desde que: (i) a isenção recíproca seja concedida às empresas residentes da mesma natureza e, (ii) essa reciprocidade seja reconhecida pelo Ministro da Finanças, através de Despacho publicado no Diário da República.
Assim, verifica-se que existe efetivamente um “benefício fiscal” concretizado numa isenção de IRC atribuída às sociedades aéreas não residentes em Portugal, desde que seja concedido, no Estado de Residência dessas sociedades, o mesmo tratamento às sociedades áreas residentes em Portugal”.
Por outro lado, acrescenta, o estatuto dos benefícios fiscais prevê uma norma que poderá, incidentalmente, beneficiar as sociedades aéreas não residentes no que respeita aos empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados.
Mediante a apresentação de requerimento e com base em parecer fundamentado pela Administração tributária, o Ministro das Finanças poderá conceder isenção total ou parcial de IRC, relativamente aos juros de capitais provenientes do estrangeiro, representativos de empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados, de que sejam devedores o Estado ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos e, bem assim, as sociedades que prestem serviços públicos, desde que os credores sejam não residentes e não disponham de estabelecimento estável ao qual o empréstimo seja imputado em Portugal.