O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) cortou o acesso dos juízes e dos procuradores às redes sociais. O Observador confirmou junto de um grupo alargado de magistrados de vários pontos do país que o acesso ao Facebook, Twitter e Instagram só é permitido à hora de almoço (12h30/13h30) e depois das 17h. Ou seja, a rede informática gerida pelo organismo tutelado pelo Ministério da Justiça só permite o acesso fora do horário laboral.

Contactado pelo Observador, fonte oficial do IGFEJ diz que “não há qualquer tipo de corte. Está em curso o aumento da capacidade das ligações à Internet e, por agora, foi reduzida a capacidade disponível no sentido de garantir um melhor tempo de resposta. É uma situação momentânea de redução da largura da banda”, acrescenta a mesma fonte.

A medida começou a ser aplicada esta semana e está a provocar grande polémica no meio judicial. Além de alegadamente ter sido uma medida unilateral, está a ser encarada pelos procuradores como uma forma de condicionar a investigação criminal, denuncia António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Há processos relacionados com a criminalidade informática que estão parados devido a esta restrição.

Não se sabe quem cortou o acesso às redes sociais e porquê, e sem falar com ninguém. Mas uma coisa é certa: quem a tomou é ignorante no que à investigação criminal diz respeito. O acesso às redes sociais é importante para a investigação criminal pois permite um acesso a informação que, em alguns casos, pode ser fulcral. Os investigadores conseguem fazer um perfil dos suspeitos ou estabelecer relações entre os mesmos, por exemplo, Contestamos que a investigação seja condicionada por entidades administrativa sem escrutínio. É um desconhecimento total da investigação criminal”, afirma Ventinhas em declarações ao Observador.

Por exemplo, os procuradores que têm a seu cargo a criminalidade informática não conseguem contactar formalmente o Facebook para pedir acesso a dados dos utilizadores do Facebook — isso tem de ser feito obrigatoriamente através da plataforma da rede criada por Mark Zuckerberg. Processos relacionados com pedofilia, assédio sexual, difamação ou roubo de identidade são alguns dos processos que estão a ser afetados.

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Outro exemplo prático de como esta restrição pode afetar a investigação criminal prende-se com a metodologia, cada vez mais comum, de recorrer às redes sociais, nomeadamente ao Facebook, para recolher informação sobre os suspeitos. No caso da investigação ao assalto a Tancos foi possível à Polícia Judiciária estabelecer rapidamente ligações entre os principais suspeitos do grupo liderado por João Paulino visitando a página de Facebook do líder dos assaltantes. Paulino publicava com regularidade fotos com os outros suspeitos e as respetivas namoradas.

Tancos. Como Paulino, Laranginha, ‘Fechaduras’, ‘Nando’, ‘Caveirinha’ e ‘Pisca’ deram o golpe (e foram tramados pelo Facebook)

Os juízes também estão indignados com esta situação. Ao que o Observador apurou, o tema está a ser muito discutido em grupos fechados de magistrados judiciais no Facebook. “Recuso-me a ser tratada como uma criança irresponsável. Quem fez isto, lá saberá que precisa de ser vigiado para exercer as suas funções condignamente. Eu não!”, escreve uma juíza num desses grupos fechados.