A gestão da nova base de dados do registo obrigatório dos animais de companhia feita pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) levanta dúvidas entre especialistas em Direito, noticia o Jornal de Negócios. Esta atividade foge das competências do sindicato, usa uma fonte de financiamento distinta da que está prevista por lei e dá ao sindicato acesso a dados de veterinários não filiados.

O Sistema de Informação de Animais de Companhia vai reunir as informações relativas ao chip colocado no animal, a identificação do dono e os dados de contacto, assim como os dados do médico veterinário coloca o chip e faz o registo do animal.

Saiba o que muda com o novo registo obrigatório do animal de companhia

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Pedro Romano Martinez, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, diz que, segundo a lei, os sindicatos “só podem prestar serviços seus associados”, o que não será o caso de todos os médicos veterinários que coloquem o chip e façam o registo dos animais de companhia. Isto permitirá ao sindicato ter acesso a todos os dados dos veterinários, sejam eles filiados no sindicato ou não, alerta Luís Gonçalves da Silva, advogado e especialista em Direito do Trabalho.

Além disso, o facto de o sindicato ficar com 85% do valor dos registos — 2,5 euros por animal — cria “um mecanismo de financiamento do sindicato que não é correspondente com o parâmetro fixado pela lei, que é a quotização” dos associados, diz Pedro Romano Martinez.

O protocolo para a gestão do SIAC foi assinado entre o SNMV e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o que pode levar outra questão: o sindicato vai retirar ganhos de um protocolo com uma instituição para a qual trabalham alguns dos seus filiados, alerta Orlando Gonçalves, coordenador do Sindicato da Função Pública do Norte.