A Ordem dos Médicos (OM) quer criar a figura do Provedor do Doente, para servir de intermediário entre o doente e a OM, e quer incluir um magistrado no Conselho Superior, que tutela parcialmente os Conselhos Disciplinares.
Esta decisão foi tomada esta terça-feira, após uma reunião do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos (CNOM).
Por proposta do bastonário, o Conselho Nacional decidiu também dar luz-verde à proposta de criação da figura do Provedor do Doente de acordo com a Lei 2/2013, e à proposta de inclusão de um Provedor (magistrado) na composição do Conselho Superior, que é o órgão de recurso da Ordem dos Médicos e que tem a tutela parcial dos três Conselhos Disciplinares Regionais (Norte, Centro e Sul)”, lê-se num comunicado enviado ao Observador.
Fonte da OM explicou que o provedor será uma “figura independente para defender os doentes“. Isto é, não será “um médico no ativo” e irá “fazer a ponte” entre os utentes e os conselhos disciplinares, de forma a tentar resolver determinados casos antes de seguirem para os conselhos disciplinares e acompanhar aqueles que avancem para estes conselhos.
Aliás, a própria legislação refere que “as associações públicas profissionais podem designar uma personalidade independente com a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros daquelas” e tem como competências “analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços e fazer recomendações, tanto para a resolução dessas queixas, como em geral para o aperfeiçoamento do desempenho da associação”.
Já o magistrado no Conselho Superior, será uma figura que dará “apoio especializado” e que integrará a equipa dos 15 membros — todos eles médicos — que compõem este conselho e cujas funções, de acordo com os Estatutos da Ordem dos Médicos, são de “supervisão e disciplina”.
O comunicado refere que estas duas propostas terão de passar ainda pela “Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos” e, se forem aprovadas, “seguirão o seu percurso para a necessária alteração dos Estatutos da Ordem na Assembleia da República“.
“Plano urgente” para recuperar processos pendentes
Na mesma reunião foi ainda aprovada a “implementação de um plano urgente de apoio à recuperação de processos pendentes no Conselho Disciplinar Regional do Sul (CDRS)”. Um plano que irá incluir um “reforço do apoio jurídico e do secretariado do CDRS” — tal como já foi anunciado pelo Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos, que tutela financeiramente o respetivo conselho disciplinar — e diversos “processos e procedimentos”, nomeadamente que definam prioridades para dar uma melhor resposta aos processos mais urgentes.
O plano envolve ainda a avaliação e adoção de processos e procedimentos, que permitam melhorar a qualidade e a capacidade de resposta, e nomeadamente definindo uma grelha de prioridades que permita agilizar a resposta aos processos mais prementes.”
Este processo de recuperação de processos pendentes — que no Conselho Disciplinar Regional do Sul chegam aos 1.699 — será monitorizado pelo Conselho Superior e pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos. “Na mesma reunião, foi decidido que todo este processo de recuperação de processos pendentes será monitorizado regularmente, seja através do Conselho Superior, seja através do CNOM, sempre dentro dos limites e no respeito da separação de poderes existente.”
Estas decisões do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos surgem no seguimento do caso do bebé que nasceu com malformações, no dia 7 de outubro, no Hospital de São Bernardo, em Setúbal. O obstetra Artur Carvalho, que acompanhou a gravidez e não detetou as malformações, foi suspenso preventivamente durante seis meses pela Conselho Disciplinar Regional do Sul.
Recorde-se que, tal como avançou o Expresso, a Ordem dos Médicos já anunciou que irá disponibilizar, até ao final do ano, uma base de dados de obstetras com competência para realizar ecografias.
Grávidas vão poder pesquisar se obstetras têm habilitações para realizar ecografias