O PS entregou esta quarta-feira, no parlamento, um projeto para reforçar a proteção dos advogados, sobretudo daqueles que exercem a profissão de forma isolada, em situações de doença grave ou gozo dos direitos e deveres de parentalidade.

Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa referiu que este diploma, cujo debate em plenário foi agendado para 11 de dezembro, introduz alterações aos códigos de processo Civil e Penal.

Segundo a ex-ministra da Administração Interna, o projeto pretende “instituir o direito dos advogados a suspender os processos judiciais em que intervenham na qualidade de mandatários ou no exercício do patrocínio oficioso em caso de doença grave e para exercício de direitos de parentalidade”.

Em Portugal, de acordo com dados citados por Constança Urbano de Sousa, “regista-se ainda um número significativo de exercício da advocacia de forma isolada”. Ora, neste quadro – adverte a deputada do PS -, “os advogados confrontam-se muitas vezes com uma dificuldade em assegurar plenamente o exercício da profissão quando se deparam com situações de doença grave ou com a ocorrência de direitos e deveres de parentalidade”.

“Nesse sentido, o PS propõe o aditamento ao Código de Processo Civil e ao Código de Processo Penal de dois novos preceitos, abrindo caminho a que as partes possam acordar na suspensão da instância por períodos que não excedam, no total, 90 dias”, referiu Constança Urbano de Sousa.

No entanto, neste diploma da bancada socialista, é também “acautelada” a não aplicabilidade do novo instituto aos casos de processos urgentes, de foram “a equilibrar-se” os vários interesses em presença.

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