O PS entregou esta quarta-feira no parlamento um projeto para alterar o Código Civil e estabelecer uma preferência pelo regime da residência alternada em caso de divórcio ou separação judicial, sem necessidade de acordo mútuo entre os progenitores.

Este diploma, que tem como primeira subscritora a líder da bancada socialista, Ana Catarina Mendes, pretende impulsionar “o direito da criança a viver com ambos os progenitores” na sequência de um processo de divórcio, “embora preserve a autonomia do julgador” e conserve a plena validade dos restantes regimes.

Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa alegou que desde 2015 que o Conselho da Europa recomenda o regime da residência alternada em caso de divórcio. Adiantou ainda que, no ordenamento jurídico português, “não existe ainda uma base legal consistente” nesse sentido.

Desta forma, o Grupo Parlamentar do PS pretende que no Código Civil fique consagrado que “o tribunal privilegia a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, tal corresponda ao superior interesse daquele”.

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Na perspetiva de Constança Urbano de Sousa, “há uma clara vantagem em introduzir-se uma alteração legislativa com a menção expressa da possibilidade de estabelecer a residência alternada no Código Civil”.

“Pretendemos estatuir uma preferência pelo estabelecimento desse regime e que se clarifique que, para essa decisão, não é necessário o acordo mútuo entre os progenitores. Fica também aclarado que a decisão de residência alternada não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos, se o tribunal assim o entender tendo em atenção a diferente condição socioeconómica dos progenitores”, salientou a ex-ministra da Administração Interna.

Constança Urbano de Sousa defendeu ainda que o novo regime proposto preserva a autonomia “do decisor” em processos de divórcio, separação judicial ou anulações de casamentos.

“O decisor é o único que tem perante si as concretas circunstâncias da criança em concreto, tendo em vista tomar a decisão que melhor se adeque aos interesses desta. A proteção do interesse da criança deve continuar a ser o princípio basilar deste regime”, acrescentou.