O Centro Hospitalar de Leiria foi condenado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a pagar uma multa de 2500 euros por ter negado um exame a um paciente por este ter uma dívida no total 80,62 euros em taxas moderadoras.

Cinco anos depois de ter acontecido, e dois depois de ter sido aberto o processo, o caso mereceu a condenação da ERS, que determinou que neste caso foi negado “o direito de acesso universal e equitativo à prestação de cuidados de saúde no SNS” e recordou que as dívidas de taxas moderadoras prescrevem ao fim de três anos — isto quando, neste caso, as dívidas que iam até 1995.

A ERS referiu que as taxas moderadoras prescrevem em três anos e que, expirado esse período, essa dívida “deixa de poder ser cobrada coercivamente ao utente do serviço” e que “a obrigação do seu pagamento resume-se a um mero dever de ordem moral e social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível”.

O caso é remonta a novembro de 2014 mas só agora foi alvo de decisão da ERS, conforme avança o Público. Naquele mês, o utente, identificado como J.M.C., recebeu a indicação de uma médica assistente de que teria de fazer uma broncofibroscopia (uma endoscopia pulmonar). No entanto, o Centro Hospitalar de Leiria decidiu negar-lhe esse exame ao verificar que o paciente em questão tinha um dívida pendente em taxas moderadas no valor de 80,62 euros.

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Aquele valor era o somatório de várias taxas moderadoras que o paciente não pagou — onde se contam 44,41, euros entre 1995 e 1997 e também 31,22 euros entre 1997 e 2000, por exemplo.

Ainda de acordo com o Público, o broncofibroscopia foi receitada em novembro de 2014, rejeitada em janeiro de 2015 por aquele hospital. Em fevereiro 2016, o termo de responsabilidade assinado pelo paciente para realizar aquele exame foi anulado.

Durante este tempo, o utente chegou a liquidar a dívida de 44,41 euros e posteriormente a de 31,22 euros, mas acabou por ver o exame a ser-lhe novamente negado porque teria ainda outras dívidas posteriores (numa soma total de 29,99 euros) por saldar.

Até à data da decisão da ERS, emitida a 25 de julho deste ano e publicada esta quarta-feira, o utente ainda não tinha feito o exame que lhe fora receitado. Apesar disso, foi visto em consulta médica naquele mesmo hospital seis vezes após ser-lhe negado o exame receitado em novembro de 2014 — mais concretamente, teve uma consulta por ano entre 2015 e 2019, à exceção de 2018, ano em que foi visto duas vezes.