O ex-futebolista João Vieira Pinto, condenado em 2012 por fraude fiscal, perdeu esta semana um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, através do qual queria que a justiça declarasse a sua pena extinta.
Segundo o acórdão, com data desta quarta-feira, consultado pelo Observador, o ex-jogador ainda tem de pagar ao Estado uma quantia de mais de 147 mil euros em juros legais.
João Pinto recorreu do despacho do tribunal de primeira instância que recusou o pedido do ex-futebolista para que a pena fosse declarada prescrita e, por conseguinte, extinta — por já se ter acabado o período durante o qual a pena esteve suspensa, e durante o qual o ex-futebolista estava obrigado a pagar uma indemnização ao Estado acrescida dos juros legais.
O ex-jogador foi condenado em 2012 por fraude fiscal no caso da sua transferência do Benfica para o Sporting, em 2000. Na altura, tanto o jogador como o empresário José Veiga e os responsáveis sportinguistas Luís Duque e Rui Meireles foram condenados por não terem pago os impostos relativos aos 4,2 milhões de euros de prémio de assinatura que João Pinto recebeu na transferência.
Mais tarde, já no verão de 2013, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação de João Pinto, mas absolveu os restantes condenados e alterou o regime de suspensão da pena do jogador.
Na decisão de primeira instância, João Pinto tinha sido condenado a uma pena de prisão de um ano e seis meses suspensa por um período igual e também ao pagamento de uma multa, equivalente ao imposto devido, acrescida dos juros legais de mora por não o ter pago em 2001.
O Tribunal da Relação optou, depois, por confirmar a pena com um regime distinto, declarando que a pena ficaria suspensa por quatro anos (com possibilidade de estender a suspensão por mais um ano), o que daria mais tempo a João Pinto para pagar o que devia ao Estado português.
João Pinto já pagou a totalidade da multa e parte do juro. Em julho deste ano, pagou 73.843,61 euros, montante que considerou ser o que devia ao Estado pela demora em pagar os impostos; porém, o tribunal de primeira instância declarou que os juros devidos totalizam 220.933,35 euros, o que deixa João Pinto ainda com uma dívida de mais de 147 mil euros ao Estado.
O ex-futebolista queria libertar-se desta dívida argumentando que a pena já está prescrita e extinta, mas o tribunal não lhe deu razão, sublinhando que a lei mais favorável ao arguido já foi determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 2013 — e que essa determinou a suspensão da pena por um período até cinco anos.
Isto significa que o período de suspensão da pena terminou em setembro de 2018 e que a pena só irá prescrever quatro anos depois dessa data, ou seja, em setembro de 2022 — pelo que João Pinto continua obrigado a cumprir as condições para a suspensão da pena, nomeadamente o pagamento da totalidade do montante devido ao Estado.