O ex-futebolista João Vieira Pinto, condenado em 2012 por fraude fiscal, perdeu esta semana um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, através do qual queria que a justiça declarasse a sua pena extinta.

Segundo o acórdão, com data desta quarta-feira, consultado pelo Observador, o ex-jogador ainda tem de pagar ao Estado uma quantia de mais de 147 mil euros em juros legais.

João Pinto recorreu do despacho do tribunal de primeira instância que recusou o pedido do ex-futebolista para que a pena fosse declarada prescrita e, por conseguinte, extinta — por já se ter acabado o período durante o qual a pena esteve suspensa, e durante o qual o ex-futebolista estava obrigado a pagar uma indemnização ao Estado acrescida dos juros legais.

O ex-jogador foi condenado em 2012 por fraude fiscal no caso da sua transferência do Benfica para o Sporting, em 2000. Na altura, tanto o jogador como o empresário José Veiga e os responsáveis sportinguistas Luís Duque e Rui Meireles foram condenados por não terem pago os impostos relativos aos 4,2 milhões de euros de prémio de assinatura que João Pinto recebeu na transferência.

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Mais tarde, já no verão de 2013, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação de João Pinto, mas absolveu os restantes condenados e alterou o regime de suspensão da pena do jogador.

Na decisão de primeira instância, João Pinto tinha sido condenado a uma pena de prisão de um ano e seis meses suspensa por um período igual e também ao pagamento de uma multa, equivalente ao imposto devido, acrescida dos juros legais de mora por não o ter pago em 2001.

O Tribunal da Relação optou, depois, por confirmar a pena com um regime distinto, declarando que a pena ficaria suspensa por quatro anos (com possibilidade de estender a suspensão por mais um ano), o que daria mais tempo a João Pinto para pagar o que devia ao Estado português.

João Pinto já pagou a totalidade da multa e parte do juro. Em julho deste ano, pagou 73.843,61 euros, montante que considerou ser o que devia ao Estado pela demora em pagar os impostos; porém, o tribunal de primeira instância declarou que os juros devidos totalizam 220.933,35 euros, o que deixa João Pinto ainda com uma dívida de mais de 147 mil euros ao Estado.

O ex-futebolista queria libertar-se desta dívida argumentando que a pena já está prescrita e extinta, mas o tribunal não lhe deu razão, sublinhando que a lei mais favorável ao arguido já foi determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 2013 — e que essa determinou a suspensão da pena por um período até cinco anos.

Isto significa que o período de suspensão da pena terminou em setembro de 2018 e que a pena só irá prescrever quatro anos depois dessa data, ou seja, em setembro de 2022 — pelo que João Pinto continua obrigado a cumprir as condições para a suspensão da pena, nomeadamente o pagamento da totalidade do montante devido ao Estado.