A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fez “uma reflexão” sobre a Operação Stop ocorrida em maio, na rotunda de Alfena, em Valongo, reconheceu falhas nos procedimentos internos mas afastou processos disciplinares, começou por noticiar o Público.

O relatório publicado no Portal das Finanças, confirma que “foram monitorizadas 4.576 matrículas de veículos, tendo sido detetadas 93 matrículas em circulação nas condições definidas, associadas a 88 devedores. Foram efetuadas 3 penhoras de veículos, 2 apreensões de veículos penhorados que se encontravam em circulação e apresentados no local 17 pedidos de pagamento em prestações e recebidos 40 pagamentos”.

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Destes, quatro não eram devedores identificados pelo Fisco, “por ter ocorrido a transferência da propriedade em momento anterior à ação”, 17 pertenciam a contribuintes que já tinham saldado dívidas durante os meses de abril e maio e outros 2 pertenciam a contribuintes que “entretanto, haviam sido declarados insolventes”.

Embora reconhecendo as falhas, o relatório conclui que “não justificam a instauração de processos disciplinares”, acrescentando que “não se observou ilegalidade suscetível de pôr em causa a sua validade”.

Legal ou ilegal? 6 respostas sobre a operação Stop do Fisco

A Direção de Finanças explica que a situação se deveu a um “desfasamento temporal entre a data da informação constante da listagem utilizada como suporte da ação e o momento da sua realização”, o que aumentou “o risco de ocorrência de interpelações que não deveriam ocorrer”.

Ainda assim, a autoridade fiscal considera que houve uma mobilização de meios “desproporcionados face à realização dos fins de cobrança coerciva que foram visados, os quais poderiam, em alguns casos, ser igualmente alcançados através dos meios que evitariam a exposição pública dos trabalhadores da AT” e dos cidadãos.

A ação pretendia “a regularização de dívidas”, a apreensão de carros “já penhorados” que circulavam naquela zona e a penhora de veículos nos casos em que os contribuintes reuniam “as condições legais para o efeito”.

Na operação, batizada de “Ação sobre Rodas”, estava previsto que a GNR fizesse parar um carro, prosseguindo à introdução da matrícula num sistema informático que cruza dados e os compara com a existência de dívidas ao fisco. Se o proprietário do carro com aquela matrícula tivesse uma dívida por saldar, então o condutor tinha de a pagar ou a viatura era penhorada.

Fisco. Quem é o homem por trás da operação Stop de Valongo?