As informações escolares das crianças e jovens que tenham um processo judicial passaram a estar acessíveis, a partir deste mês, aos tribunais. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), no entanto, considerou que a portaria que facilita esta troca de informações não protege suficientemente os dados dos menores. A notícia está a ser avançada, esta sexta-feira, pelo jornal Público.

Com a entrada em vigor da Portaria nº357/2019, no dia 4 de dezembro, os tribunais passam a poder saber, por exemplo, a escola que o menor frequenta, as suas notas, se tem ou não faltas de presença ou faltas disciplinares e conseguem até ter acesso ao nome e à morada dos encarregados de educação. E não é apenas a Justiça que tem acesso a informações sobre os menores: também as escolas podem saber quais foram as decisões judiciais sobre os seus alunos.

A CNPD, contudo, apontou falhas a este documento que facilita a troca de informações entre Justiça e as escolas. A entidade fez um parecer sobre esta portaria, que “regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação”, em que alertou para a falta de medidas concretas que protejam os menores relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais.

E aconselhou mesmo a que parte do documento fosse reescrito “por forma a conter as medidas de segurança envolvidas neste tratamento de dados pessoais”. Uma recomendação, que foi feita antes da publicação da portaria em Diário da República, e que parece não ter sido tida em conta pelo Governo.

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